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ES: decreto garante isenção de IPTU a templos religiosos em Vitória

Decreto assinado garante imunidade tributária de IPTU em templos religiosos; a publicação terá o nome do pastor Hércules Bolívar de Menezes

atualizado

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O Prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, assinou, nessa terça-feira (16/8), o decreto 21.172 que isenta do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em templos religiosos. Até mesmo até mesmo as igrejas que funcionam em imóveis alugados ficarão isentas do tributo.

“As igrejas desempenham um importante papel humanitário e filantrópico, que ficou ainda mais visível nesse momento de vacinação. Temos o sentimento de gratidão desde o início da gestão. A ação das igrejas chega a quem mais precisa e gera oportunidades, e o recurso economizado com a publicação desse decreto será utilizado para o bem do povo”, disse o prefeito.

A publicação altera a Lei Municipal 4.476/97, que previa isenção do imposto apenas aos templos religiosos próprios. O decreto recebeu o nome do pastor Hércules Bolívar de Menezes, que morreu em janeiro de 2021.

A Constituição Federal determina a imunidade tributária incidente sobre os templos de qualquer culto. Esta lei tem como objetivo proteger a liberdade e o exercício de todas as espécies de religião.

Em uma nova decisão, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 116 para prever a não incidência sobre os templos de qualquer culto do IPTU, mesmo que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do imóvel.

A Prefeitura afirmou que, com a mudança, busca aperfeiçoar a legislação municipal e assim se adequar à mudança na Constituição Federal.

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