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ES: bando que forneceu álcool superfaturado para Saúde é alvo da PF

Contrato tem indícios de fraude e superfaturamento envolvendo o uso de verba federal destinada ao combate do Covid-19

atualizado

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Policia Federal - PF
1 de 1 Policia Federal - PF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal, no âmbito das ações desenvolvidas no Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES), deflagrou na manhã desta segunda-feira (7/6) a Operação Volátil. O objetivo é investigar uma organização criminosa que forneceu álcool gel para a Secretaria de Saúde do Espírito Santo (Sesa/ES), por meio de contrato com indícios de fraude e superfaturamento envolvendo o uso de verba federal destinada ao combate do Covid-19.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, em residências e empresas nos municípios de Vitória e Vila Velha, no estado do Espírito Santo, e Macaé e São Fidelis, no Rio de Janeiro. Os policiais apreenderam documentos e equipamentos de mídia em geral.

A operação contou com a participação de 28 policiais federais e teve o apoio da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo, órgãos integrantes do Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES), e está sendo deflagrada em paralelo com outra fase da Operação Chorume pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Nesta ação, estão sendo cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro em face de integrantes do mesmo grupo criminoso, por fraude à licitação, desvio de recursos públicos e peculato em contratos firmados no Estado do Rio de Janeiro.

Entenda o caso
A Operação Volátil teve início com o recebimento de relatórios da CGU/ES e do TCE/ES que apontam irregularidades na aquisição de álcool em gel pela Sesa/ES, em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

As auditorias feitas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela PF indicam que a empresa que forneceu o álcool para a Sesa/ES foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

Durante as investigações foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o voverno do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro.

Ainda durante as investigações da Operação Volátil, em 25 de abril deste ano, a Polícia Civil e o Gaeco do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagraram a primeira fase da Operação Chorume, e em face à coincidência dos integrantes do grupo criminoso também investigado no Espírito Santo, as instituições passaram a compartilhar informações acerca da organização criminosa investigada, culminando na deflagração conjunta das operações policiais na data de hoje.

Crimes investigados
Os investigados poderão responder pela prática dos delitos de Organização Criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), Fraude a Licitações (Art. 90 da Lei 8666/93) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).

Lei 12.850/13
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Lei 8.666/1993
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 9.613/1998
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

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