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Equipe suspeitava de anestesista há cerca de 1 mês, diz delegada

Anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi flagrado estuprando uma mulher durante trabalho de parto em hospital do Rio de Janeiro

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médico anestesista estupra grávida no RJ durante parto 4
1 de 1 médico anestesista estupra grávida no RJ durante parto 4 - Foto: Reprodução/Vídeo

A delegada Bárbara Lomba, que investiga o estupro de uma gestante por um anestesista durante trabalho de parto no Rio de Janeiro, afirmou, nesta terça-feira (12/7), que a equipe médica já suspeitava do colega há cerca de 1 mês.

O anestesista Giovanni Quintella Bezerra, 31 anos, foi denunciado por funcionárias da unidade pública hospitalar, que o filmaram colocando o pênis na boca da paciente durante a cesariana.

“Há um mês elas já desconfiavam. Começaram a observar com mais atenção e pensar no que poderia ser feito”, disse Bárbara, em entrevista ao programa Encontro. A delegada elogiou a atitude da equipe médica de gravar o ato.

“Talvez um relato mais isolado não fosse eficaz. É muito correto esse pensamento, porque sabemos que se as coisas ficam só em relatos há uma dificuldade maior. Haveria investigação, mas ficaria mais difícil. Essa imagem fala por si, é chocante”, pontua a investigadora.

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O médico estava em atendimento no Hospital da Mulher Heloneida Studart. Ele pegou um papel para limpar a paciente após o crime
O profissional foi preso logo após o flagrante da câmera
O homem age no centro cirúrgico sem ser notado pelos colegas que estão ao lado
Ele responderá por estupro de vulnerável
A equipe de enfermagem estava desconfiada de Giovanni Quintela há um mês
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Câmera no centro cirúrgico flagrou o momento em que Giovanni Quintella Bezerra coloca o pênis na boca de mulher durante cesariana

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O médico estava em atendimento no Hospital da Mulher Heloneida Studart. Ele pegou um papel para limpar a paciente após o crime

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O profissional foi preso logo após o flagrante da câmera

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O homem age no centro cirúrgico sem ser notado pelos colegas que estão ao lado

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Ele responderá por estupro de vulnerável

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A equipe de enfermagem estava desconfiada de Giovanni Quintela há um mês

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Ele estuprou paciente ao lado dos colegas no centro cirúrgico

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Nas imagens, é possível ver Giovanni com a mão no pênis e na paciente

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A todo instante o anestesista olhava para os lados durante a ação

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Médico aparece com a mão nas partes íntimas durante cirurgia

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“Na primeira diligência que fizemos, elas falaram que já suspeitavam dele, por procedimentos incomuns adotados em outras cesarianas”, explica Bárbara. O anestesista aplicava sedativo nas vítimas — procedimento que não é rotineiro durante cirurgias do tipo.

Na tarde desta terça-feira (12/7), Giovanni Quintella irá passar pela audiência de custódia no presídio de Benfica. A delegada também ouvirá a equipe de enfermagem que gravou as cenas, o médico que estava presente durante a cirurgia e um familiar da vítima.

Entenda o caso

O anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 31 anos, foi denunciado por funcionárias do Hospital da Mulher, de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, na madrugada de segunda-feira (11/7).

As funcionárias filmaram o homem colocando o pênis na boca de uma mulher que havia acabado de fazer um parto cesariana. O crime dura cerca de 10 minutos e, ao final, o médico pega um papel para limpar a boca da vítima. Ele foi preso na madrugada desta segunda-feira (11/7). Veja:

O médico já havia participado de outras cirurgias ao longo de domingo (10/7) e levantado suspeitas pelo seu comportamento e pela quantidade de sedativo que dava para grávidas. Ele foi preso pela Delegacia de Atendimento à Mulher de São João de Meriti e autuado por estupro de vulnerável.

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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
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A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada

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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher

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A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde

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Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso

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Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados

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Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país

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É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites

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Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição

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