Envolvido no caso Cisco foi indicado por Abilio à BRF
Investigado na Operação Carne Fraca, o executivo José Roberto Pernomian Rodrigues é nome de confiança do empresário Abilio Diniz, da BRF
atualizado
Compartilhar notícia
O executivo José Roberto Pernomian Rodrigues, vice-presidente de integridade corporativa da BRF, desfruta de prestígio e tem forte influência nos negócios da gigante de alimentos. Com trânsito livre em órgãos públicos, incluindo o Ministério da Agricultura, Rodrigues chegou a ser convidado a falar sobre ética e compliance na Bolsa de Valores de Nova York. Na oportunidade, falou sobre práticas anticorrupção.
Rodrigues também é o nome de confiança do empresário Abilio Diniz, presidente do conselho de administração da BRF, que defendeu a contratação do executivo em 2013, contrariando uma parte do novo time da companhia, segundo apurou o Estado. Rodrigues teve seu nome envolvido em 2007 na Operação Persona, da Polícia Federal, que investigava a Cisco.
Na sexta (17/3), a reputação de Rodrigues sofreu um abalo. Seu nome foi ligado à Operação Carne Fraca. Contra ele, o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, expediu mandado de condução coercitiva.No inquérito, a Polícia Federal chegou a solicitar o afastamento de Rodrigues da vice-presidência da BRF. O pedido foi estendido a outros dois executivos da companhia – André Baldissa (diretor) e Roney Nogueira dos Santos (gerente de relações institucionais) – e também a Flávio Cassou, que os investigadores afirmam ser “executivo do grupo JBS”.
Para os investigadores, existem “evidentes possibilidades” de que Rodrigues e os outros citados, incluindo fiscais do Ministério da Agricultura, usavam suas funções para constranger testemunhas ou “atrapalhar a continuidade das diligências, viabilizar condições de outros colaboradores/empresários”.
O juiz não acolheu o pedido da PF para afastar os executivos, mas deixou claro seus motivos. “Relativamente aos investigados que desempenham suas atividades perante empresas privadas, entendo que, no caso, não cabe a este Juízo Criminal determinar os seus afastamentos. Pelo que se observou, os investigados agiam em nome e por ordem de seus contratantes.”