Entra em vigor lei que multa quem desperdiçar água em Goiânia
Lei nº 10.610 multa em R$ 1 mil o indivíduo que for flagrado no desperdício de água tratada; em caso de reincidência, valor pode ser dobrado
atualizado
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Goiânia – Está em vigor desde o último dia 9/4 a Lei nº 10.610, que proíbe o desperdício de água tratada na capital goiana. A lei sancionada pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), determina multa de R$ 1 mil para o indivíduo que descumprir a norma. Caso a infração seja repetida, o valor pode ser dobrado.
A lei, proposta pela vereadora Sabrina Garcez (PSD), proíbe moradores de lavarem calçadas ou veículos na rua, usando água da rede municipal de abastecimento de Goiânia. Conforme a legislação, a medida não inclui o morador que tem poço em casa e que comprovar a estrutura ao fiscal ou por meio de documento.
Se acaso a pessoa estiver usando água de poço ou de reúso, o que a isenta da penalidade, a lei determina que ela comprove no ato da fiscalização, ou por documento, a origem ou construção do poço artesiano, “ou poderá ocorrer ainda pela visualização, por parte do fiscal, do referido recipiente da água para reúso”.
Ainda de acordo com a lei, o valor da multa poderá ser dobrado a cada vez que o morador descumprir a medida. Se persistir no ato, “caberá aos infratores reincidentes a imposição de multa pecuniária” no valor de R$ 1 mil reais, “dobrada a cada nova reincidência, devendo esse valor ser reajustado anualmente” conforme a variação do IPCA”.
De acordo com a lei, a fiscalização da medida será feita por fiscais do município, porém, não se sabe, até o momento, qual o órgão responsável pela ação.