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Entorno Sul do DF flexibiliza e retoma atividades comerciais na região

Cinco dos seis municípios da região autorizaram o funcionamento do comércio das 5h às 22h, de forma presencial

atualizado

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Jp Rodrigues/Especial para o Metrópoles
Cidade do Entorno do Distrito Federal
1 de 1 Cidade do Entorno do Distrito Federal - Foto: Jp Rodrigues/Especial para o Metrópoles

Goiânia – De forma semelhante a todo estado de Goiás, os municípios do Entorno Sul do Distrito Federal (DF) reabriram e retomaram as atividades não essenciais nesta quarta-feira (31/3). A flexibilização foi possível pelo revezamento de 14 dias de fechamento por 14 dias de abertura determinado pelo decreto estadual.

Todas as medidas têm por objetivo tentar frear a pandemia de Covid-19, já que a região do Entorno do DF apresenta o pior índice de contaminação do estado, além de liderar a fila de espera por leitos em Goiás.

Na última semana, cinco cidades da região adotaram as medidas definidas pelo Governo estadual e fecharam o comércio não essencial. Apenas o município de Luziânia não havia adotado as medidas determinadas pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

De forma geral, em todos os municípios do Entorno Sul do DF, os serviços considerados essenciais podem funcionar 24h, as aulas presenciais da rede estadual de Educação seguem suspensas e as aulas da rede particular de ensino ficam autorizadas a retomada com lotação máxima de 30% e ensino híbrido (tanto presencial, quanto virtual).

Instituições religiosas também voltam ao funcionamento com 30% da capacidade máxima, assim como academias e feiras livres e de hortifrutigranjeiro.

Bares e restaurantes funcionam com capacidade máxima de até 50%, com o devido distanciamento entre as mesas, no entanto, eventos comemorativos e festivos de qualquer natureza, na zona rural e urbana, públicas ou particulares seguem suspensos.

Todos os estabelecimentos devem observar as normas específicas para o combate à Covid-19 editadas por conselhos profissionais das profissões regulamentadas. O descumprimento das regras, que valem pelos próximos 14 dias, implica em multas e interdições dos estabelecimentos.

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Governador Ibaneis Rocha em reunião com prefeitos sobre a situação da Covid-19 no Entorno em fevereiro
Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, cidades do Entorno de Brasília, vivenciaram o risco de falta de oxigênio hospitalar
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Entorno do DF chegou a ter a maior taxa de contaminação pelo novo coronavírus entre todas as regiões de Goiás

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Governador Ibaneis Rocha em reunião com prefeitos sobre a situação da Covid-19 no Entorno em fevereiro

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Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, cidades do Entorno de Brasília, vivenciaram o risco de falta de oxigênio hospitalar

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Veja detalhes:

Águas Lindas de Goiás

Conforme decreto publicado nesta segunda-feira (29/3), as atividades não essenciais podem funcionar entre 5h e 22h, exceto na modalidade delivery, que tem horário estendido até às 2h. Todas as atividades autorizadas a funcionar devem receber somente até 30% da capacidade máxima do estabelecimento.

O município segue com toque de recolher de 22h às 5h, com exceção das atividades essenciais como farmácias, serviços de saúde, postos de combustíveis e outros. Permanecem suspensas atividades recreativas, eventos, cinemas, shows, salões de festas e similares.

O documento tem validade de 14 dias e deve ser reavaliada após esse período.

Veja o decreto na íntegra

Cidade Ocidental

Como medida para evitar a disseminação da Covid-19, a gestão municipal de Cidade Ocidental antecipou os feriados de Corpus Christi, Santo Antônio e Emancipação do Município, que ocorreriam em junho e dezembro, respectivamente. Dessa forma, as datas foram transferidas para 29, 30 e 31 de março.

Na cidade, o comércio ficará aberto das 5h às 22h.

Luziânia

Em Luziânia, o comércio em geral poderá funcionar de forma presencial das 5h às 22h. Após esse horário ficam permitidos apenas os serviços de entrega a domicílio.

Como nas demais cidades, instituições religiosas e academias podem funcionar com 30% da capacidade e seguindo as devidas medidas sanitárias de higiene, como distanciamento entre as pessoas e uso de álcool gel. Também fica proibida a venda e consumo presencial de bebida alcoólica das 22h às 8h, todos os dias da semana.

Leia o documento

Novo Gama

Em Novo Gama, as atividades em geral e econômicas retomam o funcionamento presencial das 5h às 22h. Neste município, os serviços de entrega se estendem até às 0h.

Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, a venda e o consumo presencial nos estabelecimentos deve ser encerrada às 22h em todos os dias da semana, podendo ser retomada apenas após às 8h do dia seguinte. O município recomenda ainda o uso de material descartável para servir alimentos e bebidas nos estabelecimentos, que estão com apresentações como “música ao vivo”, proibidas.

Veja o decreto

Santo Antônio do Descoberto

De acordo com decreto publicado pela Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, na última segunda-feira (29/3), fica vetado o funcionamento de qualquer atividade não essencial entre 20h e 5h de segunda a sábado, com fechamento total aos domingos.

No município, também há determinação da “Lei Seca”, ou seja, bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e também entre 20h de sexta-feira até 5h de segunda. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil, além do estabelecimento ter o alvará de funcionamento suspenso.

Veja o decreto

Valparaíso de Goiás

Assim como em Luziânia, Valparaíso também permitiu a reabertura do comércio não essencial de segunda a domingo, das 5h às 22h. Após esse horário, ficam autorizados apenas os serviços de entrega (delivery), que devem ser encerrados até às 0h.

A cidade também optou por restringir a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h.

Clique para ver o documento

Saiba quais são as atividades consideras essenciais:

  • Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios, estabelecimentos de saúde em geral;
  • Supermercados e congêneres;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Distribuidores de gás e postos de combustíveis;
  • Agências bancárias, lotéricas e de Correios;
  • Indústrias e fornecimento de insumos e prestação de serviços essenciais;
  • Empresas de segurança privada e de transporte coletivo;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Atividades de informação e comunicação;
  • Atividades de assistência social;
  • Borracharias e oficinas mecânicas;
  • Escritórios de advocacia e contabilidade (vedado o atendimento presencial);
  • Atividade de construção civil e call center.

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