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Entidades e famílias vão ao STF contra rol taxativo de planos de saúde

O STJ estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da ANS. O medo é que liminares para tratamentos de autistas e outros sejam derrubadas

atualizado

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Agência Brasil
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1 de 1 ANS imagem colorida ans - Foto: Agência Brasil

Entidades representativas e pais de pessoas com autismo, em tratamento de câncer e doenças diversas anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os ministros analisaram, nesta quarta-feira (8/6), se a lista de procedimentos deveria ser taxativa (restrita ao que está escrito atualmente) ou exemplificativa (o que facilita cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina). Optaram, por 6 votos a 3, pela taxativa.

A fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, Andrea Werner, defensora do rol exemplificativo, acompanhou o julgamento em frente ao STJ e lamentou a decisão. “Vamos recorrer ao STF. Estamos unindo entidades e familiares que precisam de tratamentos com decisão da Justiça”, ressaltou Andrea Werner.

Segundo ela, logo após a decisão do STJ, advogados de plano de saúde entraram com petições para derrubar liminares de usuários com tratamento garantido por meio de decisões judiciais. É o caso de Vanessa Ziotti, 33 anos. Minutos após o estabelecimento do rol taxativo, ela soube que foi alvo de petição para derrubar liminar que garante medicamentos aos seus três filhos com autismo. O custo da manutenção dos remédios é de R$ 30 mil mensais.

“Muita gente vai ficar sem tratamento, sem medicamentos. Muita gente vai morrer. O rol taxativo mata. Temos que encontrar alguma forma de fazer a Constituição valer acima do poder aquisitivo”, completou Andrea.

Para a advogada Luciana Munhoz, mestre em bioética, a taxatividade do rol limita a possibilidade dos usuários de se utilizarem do plano para determinados procedimentos de saúde. “Com um rol taxativo teremos uma limitação da possibilidade de que essa saúde suplementar realmente venha abarcar tratamentos que o SUS não conseguiria entregar para os segurados da mesma forma. Certamente, a decisão do STJ pode causar uma pressão muito maior de judicialização no SUS, tendo em vista que a saúde é um direito que tem que ser entregue pelo Estado”, analisou a especialista.

Vitor Boaventura, advogado especialista em direito do seguro salientou que “a decisão do STJ a respeito do rol de procedimentos da ANS é, sem dúvida, mais um revés aos direitos dos consumidores e consumidoras de planos de saúde no Brasil”.

Para ele, o rol de procedimentos foi criado para ser um balizador, um referencial dos procedimentos mínimos a serem ofertados pelos planos de saúde. “Lamentavelmente, hoje, com a chancela do STJ, se torna um instrumento dos planos de saúde contra a pretensão legítima de cobertura dos consumidores e consumidoras do sistema. Além de reajustes de 2 dígitos, os consumidores e consumidoras de planos de saúde devem estar preparados para negativas em série por parte dos planos, sobretudo naqueles casos em que a prescrição médica do tratamento adequado para as suas enfermidades, não constar do rol da ANS”, completou.

O advogado Marcio Vieira Souto Costa, representando a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), defendeu que “ao contrário de alegações divulgadas, na verdade, o rol taxativo garante o acesso a tratamentos seguros, avaliados e reconhecidos por reguladores e órgãos responsáveis pelo atendimento à saúde, a semelhança do que ocorre em todo o mundo. A lista foi instituída com base em estudo técnico aprofundado, e que caberá ao Poder Executivo fiscalizar e regular os serviços de saúde”.

Decisão

Nesta quarta-feira (8/6), por 6 votos a 3, os magistrados da Segunda Seção decidiram que os planos de saúde são obrigados apenas a cobrir os procedimentos elencados pela agência reguladora. O ministro Villas Bôas Cueva, porém, em seu voto, propôs que haja exceções em caso de necessidade de usuários – a tese foi acolhida, mas não há ainda clareza sobre como isso funcionará.

O julgamento do assunto polêmico foi pausado em 23 de fevereiro, quando Cueva pediu vista. Antes da paralisação, o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor do rol taxativo, mas admitindo exceções; já a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente. Para ela, a lista deveria ser meramente exemplificativa.

Nesta quarta-feira, após pedido de vista, o ministro Villas Bôas Cueva votou parcialmente com o relator, a favor do rol taxativo em regra, mas com o estabelecimento de parâmetros capazes de superar limitações. Ou seja, sugeriu que casos excepcionais fossem tratados na Justiça como excepcionalidade e que eventuais excepcionalidades fossem tratadas em contrato de prestação de serviço.

Após as exposições de Cueva, Salomão mudou seu voto para o acompanhar. O ministro Raul Araújo considerou que a proposição de Cueva equacionava bem o ensejo de determinações em situações extraordinárias, após analise da Justiça e votou com ele.

Isabel Gallotti, Marco Aurélio Bellizze e Raul Araújo acompanharam Cueva e o relator.

Divergência

A ministra Nancy Andrighi, no entanto, manteve seu entendimento de que o rol taxativo impede acesso a tratamento necessário e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS.

Embora tenha ressaltado a importância da lista para o setor de saúde suplementar, Andrighi entendeu que o rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.

Ao fundamentar sua posição divergente, a ministra Nancy Andrighi enfatizou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS na elaboração do rol de procedimentos obrigatórios.

“Incoerente falar em taxatividade de um rol que é constantemente alterado para inclusão de exclusão de tecnologias. O termo taxatividade cria por si só de que os planos de saúde estão autorizados a recusar a cobertura de procedimentos não contidos no rol, como em muitos casos temos votado nesta Corte”, disse.

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino acompanhou a divergência: “Considero preocupante a tentativa de aprovar um rol taxativo mitigado. Penso muito na segurança jurídica e sou a favor do caráter exemplificativo”.

As seções do STJ são compostas por 10 ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.

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