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Entidades de juristas cobram mudanças em lei sobre abuso de autoridade

Segundo os juristas, a alteração na condução do tema atrapalharia o trabalho dos juízes e poderia constrangê-los durante audiências

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1 de 1 martelo-juiz - Foto: IStock

Entidades do poder judiciário se mobilizaram e produziram uma nota com duras críticas a alguns pontos inseridos por parlamentares no pacote conhecido como “10 medidas contra a corrupção“, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017. Os artigos que entraram na mira dos juristas são aqueles que se referem a crimes de abuso de autoridade e de prerrogativas dos advogados.

De acordo com a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), os artigos 8º e 9º do texto, que tratam sobre o tema do abuso da autoridade, afetariam a atuação de juízes, promotores e procuradores. Para a entidade, o projeto poderia resultar em “insegurança jurídica” e acabar constrangendo os magistrados. A consequência, eles avaliam, seria um enfraquecimento do combate à corrupção justamente em um projeto que pretende bater de frente com esses crimes.

“Não bastassem essas questões preliminares e prejudiciais, conceituar o abuso de autoridade (e qualquer tipo penal incriminador) de forma vaga, imprecisa e recheada de subjetividades importa em total ausência de segurança jurídica à atuação do agente público, expondo seu trabalho a interpretações pessoais que podem gerar, ao fim e ao cabo, a um só tempo, a mordaça e a sujeição a situações de retaliação a atuações legítimas de juízes, promotores e procuradores”, destacou a associação, por meio de nota.

“Ao contrário do pretendido, a aprovação do PL pode enfraquecer, e muito, o combate à corrupção e a uma série de ilegalidades objetos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”, continuou o texto da entidade.

Os juristas pedem também a exclusão dos pontos 43-B, 43-C e 43-D, previstos no artigo 18 do projeto de Lei. Entre estes, estão os que falam do  poder de requisição da OAB para instauração de inquérito policial e sobre a manifestação da Ordem antes da decisão de homologação de promoção de arquivamento do Ministério Público. Segundo a Frentas, o poder de requisição de instauração de investigação criminal é de responsabilidade do Ministério Público.

“Trata-se de uma atribuição exclusiva dos membros do Ministério Público da área criminal, uma vez que é um desdobramento natural da função institucional de promover, privativamente, a ação penal pública, e do controle e da fiscalização da Polícia Judiciária, no que toca à obrigatoriedade de apuração de um delito cuja ação penal seja pública incondicionada”, explicou em nota.

O projeto deveria ter sido votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta terça-feira (18/06/2019), mas foi adiado para a próxima quarta-feira (26/06/2019).

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