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Entidade de previdência terá que devolver R$ 300 mi para Ipea e CNPq 

Justiça Federal determina que fundação devolva contribuições feitas pelas duas entidades entre 1978 e 1991 para aposentadorias de servidores

atualizado

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1 de 1 CNPq - Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou que uma fundação de previdência complementar devolva R$ 300 milhões ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) oriundos de contribuições realizadas pelas duas entidades para a aposentadoria de servidores.

A ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU)  garante a devolução dos valores de contribuições patronais que foram feitas à fundação entre 1978 e 1991. A finalidade era de complementar a aposentadoria futura dos então funcionários públicos. No entanto, as contribuições deixaram de fazer sentido em janeiro de 1991, quando então empregados públicos — regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)) — foram transformados em servidores públicos estatutários, passando a contribuir com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Entretanto, os valores já pagos jamais foram devolvidos pela entidade, muito embora não mais fossem beneficiar os servidores públicos, uma vez que o Regime Jurídico Único não prevê hipótese de aposentadoria complementar.

Mesmo com o cessar do pagamento, os valores já pagos jamais foram devolvidos pela entidade de previdência complementar. Isso deve ocorrer com a decisão judicial.

O valor de R$ 300 milhões corresponde às contribuições feitas pelo Ipea e pelo CNPq para a aposentadoria de servidores antes da entrada em vigor da Lei nº 8.112/90.

A AGU divulgou em seu portal opinião do procurador federal Júlio Sérgio Barbosa Figueiredo, integrante da Equipe Regional de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Ecojud1). O profissional explicou que, do total de contribuições realizadas, ficará ressalvado apenas o montante efetivamente utilizado pela fundação de previdência complementar, antes da entrada no Regime Jurídico Único, para custear benefícios dos empregados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Somente nessa ação, esse expressivo valor já retornará aos cofres públicos, mas também há a fixação dessa tese em situações semelhantes, já que não é apenas nesse caso em que servidores celetistas passaram para o Regime Jurídico Único, embora tenham sido vertidas anteriormente contribuições patronais para custear aposentadoria complementar”, afirmou.

Leia a íntegra da sentença:

Sentença Processo_ 1007362-26.2018.4.01.3400 – Procedimento Comum Cível by Tacio Lorran Silva on Scribd

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