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Entenda como a reforma tributária vai afetar seu bolso

Reforma tributária institui novo imposto, duas cestas básicas (uma isenta e outra com 60% de descontos) e lista itens no “imposto do pecado”

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Com a aprovação de um dos três textos que vão regulamentar a reforma tributária pela Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10/7), muitos brasileiros se questionam como as mudanças no modelo de tributação vão impactar suas economias.

Ontem, a Câmara aprovou um dos três textos sobre a regulamentação da reforma tributária. Agora, o projeto segue para o Senado.

Pensando em sanar as dúvidas da população sobre o projeto, o Metrópoles separou nesta matéria os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta parte da reforma tributária.

Antes de mostrar como o projeto vai impactar o bolso da população, é necessário entender do que se trata a reforma tributária.

Após quase 40 anos, a reforma foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. O ponto principal do projeto é a unificação dos cinco impostos vigentes no país:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federal;
  • Programa de Integração Social (PIS) — federal;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — federal;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — estadual; e
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal.

Com isso, a reforma vai extinguir os impostos cobrados atualmente e transformá-los no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”.

A estimativa da alíquota média é de 26,5%. Atualmente, a média é 34%.

— Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): IVA federal que substituirá o IPI, PIS e Cofins e será cobrado pela União.

— Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): IVA subnacional que vai unir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O valor da alíquota será definido pelos estados e municípios.

— Imposto Seletivo (IS): o imposto do pecado visa sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (confira a lista dos itens no fim da matéria).

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Como a reforma tributária impacta meu bolso?

Cesta básica

Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:

  • a com alíquota zero, ou seja, isenta de impostos;
  • a com alíquota reduzida de 60% e cashback (entenda mais a seguir) — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para famílias de baixa renda.

No caso dos produtos isentos (veja a lista abaixo), há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. Os parlamentares chegaram a aumentar o número de itens na cesta básica, indo de 15 para 20.

O projeto também prevê que os itens presentes em ambas cestas básicas poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.

  1. Arroz
  2. Aveia*
  3. Açúcar
  4. Café
  5. Carne vermelha*
  6. Cocos
  7. Farinha de mandioca
  8. Farinha de trigo
  9. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  10. Feijões
  11. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar*
  12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  13. Manteiga
  14. Margarina
  15. Massas alimentícias
  16. Óleo de soja
  17. Ovos*
  18. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  19. Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas*
  20. Raízes e tubérculos

* Alimentos que vão incorporar a nova cesta básica.

O projeto também prevê uma cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota. Veja os 15 alimentos que entram:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  2. Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
  3. Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  5. Massas alimentícias
  6. Mate
  7. Mel natural
  8. Óleos de milho, aveia, farinhas
  9. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  10. Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  11. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  12. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  13. Sal de mesa iodado
  14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  15. Tapioca e seus sucedâneos
O “cashback”

Uma das principais medidas é a aplicação do “cashback”, que vai tratar da devolução de parte do imposto pago para os inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), e que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Medicamentos

Outra novidade no novo texto da reforma tributária é a redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.

No momento, apenas duas categorias de remédios têm orientação de tributação:

  • isenção de impostos para uma lista de 383 remédios; e
  • imposto reduzido (40% da alíquota geral) para os demais medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação.
“Imposto do pecado”

O texto prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, carros e apostas esportivas estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.

Confira os produtos que serão sobretaxados a partir da implementação da reforma:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e apostas esportivas);
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros); e
  • Veículos (exceto caminhões).

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