Entenda por que Dallagnol foi cassado e quais são os próximos passos
Mandato do ex-deputado federal Deltan Dallagnol foi cassado por unanimidade pelos ministros do TSE. Decisão ainda cabe recurso
atualizado
Compartilhar notícia
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram, por unanimidade, a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos), agora ex-deputado federal e ex-procurador da Operação Lava Jato. A votação durou 1 minuto e 6 segundos.
De acordo com os ministros da Corte, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
Dessa forma, o entendimento dos magistrados foi de que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei. Veja o momento em que o ministro Alexandre de Moraes anuncia a cassação:
Confira o momento em que Deltan Dallagnol tem o mandato cassado por unanimidade pelo TSE.
Os ministros analisaram ação de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV), que tinha sido negada pelo TRE-PR.
Leia: https://t.co/gdzz7CUj8T pic.twitter.com/WY9tKloHeM
— Metrópoles (@Metropoles) May 17, 2023
Os ministros do TSE entenderam que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.
Por que Deltan foi cassado
O julgamento de Dallagnol ocorreu em uma ação apresentada pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada.
Foi alegado, ainda, que Deltan, tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa, que prevê que integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.
Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do estado.
Agora, como próximo passo, o TSE comunica ao TRE-PR sobre a decisão, para fim de imediata execução.
Ainda cabe recurso?
Dallagnol ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, perde o cargo, ou seja, ele é ex-deputado federal. Os votos recebidos por ele na eleição não são anulados, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.
Com isso, o beneficiado é o segundo mais votado, do partido de Dallagnol. A defesa do ex-procurador antecipou que entrará com recurso.
Quem é Deltan Dallagnol?
Deltan Dallagnol foi procurador da República entre 2003 e 2021, quando pediu exoneração, em novembro. Coordenador da Operação Lava Jato, em Curitiba, ele foi um dos personagens centrais do processo. No cargo, ele acusou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e, no âmbito da operação, ficou nacionalmente conhecido por usar uma apresentação no programa PowerPoint para indicar as supostas ligações do petista com casos que tramitavam na Justiça.
Em 2022, Dallagnol concorreu a deputado federal pelo Podemos e foi eleito como o parlamentar mais votado do Paraná, recebendo mais de 340 mil votos.
Votação
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para o magistrado, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração do cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP, foi para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam, de forma cristalina, que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem acarretar pena de aposentadoria compulsóriaulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, destacou em seu voto.
Os ministros do TSE votaram integralmente com o relator.
Após o julgamento, o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança (PT/PV/PCdoB), afirmou que “o TSE mostra que a Justiça Eleitoral não é o foro da impunidade”. Disse ainda considerar que “a Corte deu mais um passo histórico na garantia de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos, sem distinção do candidato ou partido”.