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Entenda permissão do STF para polícia pedir repasse de dados ao Coaf

STF considerou que compartilhar informações facilita as investigações e a prevenção ao terrorismo, crime organizado e a crimes financeiros

atualizado

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Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles
COAF STF - METRÓPOLES
1 de 1 COAF STF - METRÓPOLES - Foto: Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia e o Ministério Público podem pedir diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (os chamados RIFs), sem prévia autorização judicial. A decisão veio nessa terça-feira (2/4).

Na prática, a decisão permite que a polícia peça o repasse de dados ao Coaf. Assim, documentos de inteligência poderão ser enviados a investigadores tanto espontaneamente, pelo próprio Coaf, quanto atendendo a requerimentos de policiais e promotores.

A decisão, unânime, ocorreu no julgamento de recurso apresentado em uma reclamação do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), que questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial.

O STJ anulou um inquérito sobre sonegação de R$ 600 milhões de uma cervejaria porque o Coaf enviou um relatório sobre transações suspeitas, a pedido de investigadores.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi de que o compartilhamento só seria válido se feito por iniciativa do próprio órgão, isto é, do Coaf. O STJ rejeitou o que chamou de produção de relatórios “por encomenda”, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

Para o relator do caso no Supremo, ministro Cristiano Zanin, o STJ interpretou de forma equivocada o tema. Zanin considerou que houve “flagrante contradição” entre a decisão do STJ e a orientação consolidada pelo Supremo em repercussão geral.

Isso porque o plenário do STF já autorizou o compartilhamento tanto provocado quanto espontâneo de documentos de inteligência financeira.

O julgamento citado por Zanin foi o de 2019. Na ocasião, a Corte derrubou uma decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu todas as investigações do país com base em relatórios do Coaf.

Ele atendeu a um pedido do advogado Frederick Wassef, pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL), no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

STF fala em facilitar investigações

Para Zanin e os demais ministros do STF, o compartilhamento de informações, tanto provocado quanto espontâneo, facilita as investigações e as medidas necessárias à prevenção do terrorismo, do crime organizado e de crimes financeiros.

Segundo o relator, entendimento contrário poderia acarretar ao Brasil graves implicações de direito internacional, pois existe um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas.

O voto dele foi acompanhado pelos ministros Flávio DinoLuiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Caso os relatórios de inteligência financeira do Coaf não pudessem ser compartilhados a pedido de policiais e promotores, uma série de casos em andamento que usam provas originadas de informações do órgão seria afetado.

É o caso, por exemplo, das apurações sobre o 8 de Janeiro, quando houve invasões às sedes dos Três Poderes e depredações do patrimônio público.

Operações explodiram

Como mostrou o Metrópoles, operações suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo compra e venda de joias, metais preciosos e outros bens de luxo, como carrões e embarcações, explodiram no Brasil em 2023, na comparação com o ano anterior.

Somente no ano passado, chegaram ao Coaf 2,2 milhões de alertas sobre operações suspeitas de lavagem de dinheiro. O dado representa uma alta de 16% em relação a 2022.

A alta foi puxada pelo mercado de luxo. Bens de alto valor motivaram 14.755 alertas, 61,3% a mais do que em 2022. Já transações em joias, pedras e metais preciosos, como ouro, embasaram 2.214 comunicações, um aumento de 49,9% em relação ao ano anterior.

O Coaf toma como base alertas feitos por bancos, por cartórios e pelo comércio do mercado de luxo ao Coaf, como determina a lei.

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