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Veto derrubado: desoneração para 17 setores será prorrogada até 2027

Em derrota para o governo, Congresso derruba o veto de Lula à regra que desonera a folha de pagamento de 17 setores produtivos

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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1 de 1 imagem colorida mostra plenário câmara dos deputados em sessão conjunta congresso nacional carne cesta básica - Metrópoles - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14/12), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, e prorroga o benefício para empresas de diversos setores até 2027. No entanto, em novembro, Lula vetou o texto sob alegação de inconstitucionalidade da proposta e a pedido da equipe econômica liderada pelo ministro Fernando Haddad.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas dos setores indicados no projeto. No padrão atual, essas companhias pagam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários.

Já com a regra diferenciada, que volta a valer com a derrubada do veto, pagam de 1% a 4,5% incidido na receita bruta.

A medida começou a ser implementada no primeiro governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.

A desoneração em vigor, prevista na Lei nº 12.546/11 e aplicada a 17 setores da economia, tem validade até 31 de dezembro de 2023. O projeto vetado pelo presidente da República prorroga a desoneração por mais quatro anos, ou seja, até o fim de 2027.

Veja os 17 setores impactados pela medida:

  1. confecção e vestuário;
  2. calçados;
  3. construção civil;
  4. call center;
  5. comunicação;
  6. empresas de construção e obras de infraestrutura;
  7. couro;
  8. fabricação de veículos e carroçarias;
  9. máquinas e equipamentos;
  10. proteína animal;
  11. têxtil;
  12. tecnologia da informação (TI);
  13. tecnologia de comunicação (TIC);
  14. projeto de circuitos integrados;
  15. transporte metroferroviário de passageiros;
  16. transporte rodoviário coletivo;
  17. transporte rodoviário de cargas.

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