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Entenda o que muda na produção de medicamentos à base de maconha

As novas regras, anunciadas nesta terça-feira, têm validade de três anos. O Metrópoles preparou um guia para o leitor compreender alterações

atualizado

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Maconha medicinal
1 de 1 Maconha medicinal - Foto: iStock

Após decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamentos derivados da maconha poderão ser produzidos e comercializados no Brasil. Para comerciantes, a nova regra deverá atender requisitos sanitários. Para clientes, a aquisição será possível em farmácias, com retenção de receita.

A medida é uma das duas propostas discutidas pela diretoria do órgão que tratam da regularização do plantio e do uso pela indústria farmacêutica da planta da maconha para fins medicinais. As novas regras, anunciadas nesta terça-feira (03/12/2019), têm validade de três anos.

Metrópoles preparou um guia para o leitor compreender o que muda com a decisão, quais os efeitos, as regras e os prazos. As medidas valerão 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Veja em pontos o que a Anvisa determinou:
  • A concentração de Tetrahidrocanabinol (THC) nos medicamentos será de responsabilidade do médico.
  • Os pacientes deverão retornar a cada 60 dias para renovação das receitas.
  • Só serão permitidas dosagens acima de 0,2% de THC a pacientes em estado terminal ou para aqueles aos quais se esgotaram as alternativas terapêuticas ao tratamento. A autorização é semelhante às de uso de morfina.
  • As normas serão revistas a cada três anos, por ainda não se ter conclusões científicas irretocáveis.
  • A empresa que desejar a autorização para possuir e comercializar esses produtos deve requerer autorização especial.
  • É obrigatória a advertência: “O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica”.
  • Os produtos só poderão ser comercializados por farmácias registradas pela Anvisa.
  • A importação só poderá ser de matéria-prima semielaborada e não da planta ou parte dela, e os pontos de entrada no país serão limitados.
  • É vedada o uso dos termos “medicamento”, “remédio“, “fitoterápico”, “suplemento” e “natural” nas embalagens.
  • A rotulagem não poderá ter qualquer indicação quanto à destinação de uso, especialmente incluindo alegações terapêuticas ou medicinais de forma direta ou indireta.
  • Os rótulos das embalagens de produtos de cannabis, contendo até 0,2% de concentração de THC, deverão ter uma faixa horizontal de cor preta em todos os lados. Sobre essa faixa, deverão ser incluídos os escritos “venda sob prescrição médica” e “só pode ser vendido com retenção da receita”.

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