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Entenda o que a lei prevê sobre acompanhantes durante o parto

A Lei Federal n° 11.108 ou Lei do Acompanhante assegura à parturiente o direito a um acompanhante, independentemente do grau de parentesco

atualizado

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Mulher grávida com as mãos na barriga - Metrópoles
1 de 1 Mulher grávida com as mãos na barriga - Metrópoles - Foto: Oscar Wong/ Getty Images

Depois do crime envolvendo um médico anestesista  que estuprou uma mulher que estava em trabalho de parto no Rio de Janeiro, surgiu o questionamento sobre acompanhantes do procedimento. Por lei, a parturiente tem direito a uma pessoa a apoiando durante todo o processo e após.

A Lei Federal n° 11.108 ou Lei do Acompanhante foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O dispositivo garante que a pessoa que acompanha o nascimento do bebê pode ser escolhida pela própria parturiente, independentemente do grau de parentesco. Ela também pode optar por não ter o acompanhante na sala de parto.

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, do Instituto Fiocruz, em 2014, 24,5% das mulheres não tiveram acompanhante algum, 18,8% contaram com companhia contínua e  56,7% possuíram acompanhamento parcial.

Durante o início da pandemia da Covid-19, em 2020, algumas instituições começaram a contrariar a regra, sob o argumento de que o direito proporcionava o aumento do contágio pelo vírus.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, na ocasião, expressaram a importância e necessidade das parturientes terem os direitos assegurados.

Na Nota Técnica 9/2020, a pasta expressou que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19, deve ser permitido”.

“Se há suspeita ou confirmação da Covid-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, disse a OMS, em janeiro do respectivo ano.

Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que as unidades de saúde seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registrados em todo país.

Médico anestesista

No caso que chocou o Brasil, o direito da vítima do anestesista Giovanni Quintella foi assegurado. No momento da cirurgia cesárea, o marido da parturiente a acompanhava. Porém, assim que o bebê foi retirado da barriga da mãe, ele saiu da sala para estar com o recém-nascido, segundo depoimentos.

O criminoso foi preso em flagrante após estuprar a mulher no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. O caso segue em investigação policial. Se condenado, ele poderá enfrentar uma pena de 8 a 15 anos de prisão.

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