Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara
A decisão da Casa é terminativa e, por isso, o PL 4.302/1998 agora aguarda sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/3) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização — quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços — para todas as atividades das empresas. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. Saiba o que prevê o projeto aprovado:
Atividade-fim
Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
Trabalho temporário
Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.
O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.
“Quarteirização”
Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.