Entenda o processo de cassação do vereador Gabriel Monteiro no RJ
O vereador do Rio de Janeiro é acusado de quebra de decoro após denúncias sobre estupro, agressões e divulgação de vídeo sexual com menor
atualizado
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Rio de Janeiro – O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro pediu a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) nesta terça-feira (2/8). O vereador é acusado de infração ética e quebra de decoro parlamentar após as diversas denúncias de estupro, exposição de crianças e crime sexual devido a divulgação de um vídeo íntimo com uma adolescente de 15 anos.
No próximo dia 16 de agosto, 50 vereadores irão participar de uma votação aberta para decidir pela cassação ou absolvição de Gabriel Monteiro. Entenda o processo contra o vereador:
Acusações contra Monteiro
O vereador, Youtuber e ex-PM foi denunciado por diversos crimes desde o início do ano. Mesmo após as acusações, ele anunciou sua pré candidatura como deputado federal pelo PL com o slogan “agora o Brasil vai ver o que é fiscalizar”.
Ex-assessores o acusaram de assédio sexual, moral e tentativa de estupro. Gabriel Monteiro também é acusado de intimidações, agressões e de cometer crimes contra menores de idade.
Na leitura do relatório final do processo ético-disciplinar, o vereador Chico Alencar (PSol) cita as acusações e diz que são “atos deploráveis e inteiramente incompatíveis com o decoro que se espera de um vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.
A lista é formada por sete acusações:
1 – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
2 – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
3 – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudo experimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
4 – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
5 – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
6 – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;
7 – denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.
“Exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo. Ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos”, diz outra parte do relatório.
O relatório foi publicado em edição extra do Diário Oficial da Câmara Municipal nesta terça-feira e cita “prática de condutas gravíssimas, incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, recomenda a aplicação da pena de perda de mandato”.
Próximos passos
A partir da leitura do relatório e do pedido de cassação, Monteiro tem até cinco dias úteis para apresentar suas alegações finais. Passado esse período, o Conselho de Ética volta a se reunir, em até cinco dias úteis, para votar o relatório. A deliberação do Conselho é tomada com voto da maioria absoluta de seus integrantes, ou quatro votos.
Veja as próximas etapas:
– Finalizando a tramitação no Conselho, com parecer favorável à representação, o processo é encaminhado à mesa diretora e incluído na ordem do dia;
– A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores;
– A cassação ou absolvição será definida com 34 votos de um total de 50 vereadores da casa
O Metrópoles procurou a defesa de Gabriel Monteiro que optou por se pronunciar apenas após análise do relatório.