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Entenda as PECs despachadas por Lira em reação ao STF

Textos voltaram a tramitar na Câmara dos Deputados após decisão do STF que suspendeu emendas parlamentares

atualizado

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Logo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) referendar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o repasse de emendas parlamentares, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reagiu destravando projetos contra a Suprema Corte na Casa.

São duas propostas de emenda à Constituição (PEC): a PEC nº 28/2024, que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões do STF; e a PEC nº 8/2021, que limita as decisões monocráticas (individuais) de ministros da Corte ou de outros tribunais superiores.

Durante a semana, representantes dos Três Poderes se reuniram e selaram um acordo para definir regras de transparência e rastreabidade aos repasses. Mesmo assim, não houve até o momento sinalização de que as propostas sairão de cena.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Caroline de Toni (PL-SC), manifestou apoio aos projetos, prometeu celeridade e já definiu os relatores. Líder da oposição, Filipe Barros (PL-PR) ficará responsável pela PEC 8/2021, enquanto a PEC 28/2024 será relatada por Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Entenda as propostas:

PEC 8/2021

Este texto limita as decisões individuais, chamadas de monocráticas, de ministros do STF. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2023 e, desde então, estava parado na Mesa Diretora da Câmara.

Lira despachou a proposta à CCJ. Chancelada no colegiado, responsável por analisar a admissibilidade da proposta, segue para a comissão especial que analisa o mérito em até 40 sessões. Na apreciação do plenário, precisa ser aprovada por ao menos 308 deputados em dois turnos de votação.

A proposta proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos assinados pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso. Elas seriam permitidas durante o período de recesso do Judiciário em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável”.

Também quer diminuir o tempo dos pedidos de vista, quando ministros suspendem um julgamento sob alegação de que precisam de mais tempo para analisar o processo.

Na CCJ, será relatada pelo líder da Oposição na Câmara, Filipe Barros (PL-PR).

PEC 28/2024

A PEC 28/2024 de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que permite ao Congresso derrubar decisões tomadas pelo Supremo pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado. Na prática, 342 deputados e 54 senadores.

“Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz o texto.

A PEC também diz que o STF só poderá manter a decisão tomada anteriormente caso haja apoio de 9 dos 11 ministros da Corte.

A proposta também diz que os relatores de processos em tribunais superiores precisam imediatamente submeter ao colegiado suas decisões de medidas cautelares, “de natureza cível ou penal, necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Segundo o texto, a medida cautelar adotada entrará na sessão seguinte do tribunal para ser votada.

Na justificativa da PEC apresentada pelo deputado em julho, ele diz que a proposta “apenas alonga regra constitucional já prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 49, com a possiblidade de o Supremo Tribunal Federal também sustar a deliberação da Casa Legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes, freios e contrapesos”.

O texto precisará passar pelo mesmo rito de aprovação na CCJ, comissão mista e dois turnos de plenário, com três quintos de votos dos deputados. O relator será Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

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