Entenda as mudanças do FGTS em quatro pontos
Confirma a mudança do governo de Bolsonaro (PSL) em quatro pontos
atualizado
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O governo anunciou, nesta quarta-feira (24/07/2019), uma série de medidas que permitem aos trabalhadores sacarem dinheiro das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque, que poderá ser feito a partir de setembro, será de R$ 500 por conta vinculada ao nome do trabalhador, ou seja, tanto das contas ativas como inativas. Além disso, a nova medida provisória apresentada por Jair Bolsonaro (PSL) possibilita outros benefícios aos trabalhadores que acumularam saldo no fundo.
Confira as mudanças na medida ponto a ponto:
- Limite de R$ 500 por contas ativas e inativas
Com o novo texto apresentado pela equipe econômica, neste ano cada trabalhador terá o limite de R$ 5oo por saque, ampliando o benefício para contas ativas ou inativas. Porém, para os poupadores da Caixa Econômica, o depósito será feito automaticamente. Os saques serão liberados a partir de setembro e poderão ser feitos nos caixas automáticos da Caixa – possibilidade restrita aos usuários do cartão cidadão. Já as retiradas abaixo e R$ 100 poderão ser feitas em casas lotéricas. O trabalhador precisá portar o documento de identidade e CPF para autorizar o saque.
- PIS/Pasep
Além do valor de R$ 500, serão liberados também recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep. O beneficio só poderá ser retirado uma vez. Ou seja, o trabalhador precisará, obrigatoriamente, zerar o saldo do fundo. O governo ainda não informou quando esses saques serão liberados e qual o prazo determinado. Os saques do PIS poderão ser realizados nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil. A exceção são os casos de falecimento, quando o dependente deverá ir ao INSS para garantir a quantia do herdeiro.
- Divisão de resultados do FGTS
Neste caso, o trabalhador receberá, a cada ano, 100% do “lucro” do FGTS. Antes, o valor era de 50%. A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR) mais de 3% ao ano. Os recursos da divisão de resultados serão depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque anteriormente citadas.
- Saque-aniversário
A partir do próximo ano, os trabalhadores terão o direito de fazer saques anuais nas contas do FGTS. Quem optar pelo saque deverá comunicar à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano. O trabalhador que optar pelo saque anual não poderá retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador. Quem optar pela retirada anual a partir de outubro, só poderá voltar a modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança. Nesse caso ainda, será possível retirar o valor a partir de 2021 dentro de três meses. Em 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.
Nessa opção, estão limitados, para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.