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Entenda as medidas para compensar a desoneração da folha de salários

Governo Lula editou, na terça (4/6), uma medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha de pagamentos de setores e municípios

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Enviada ao Congresso Nacional na terça-feira (4/6), a medida provisória (MP) nº 1.227/2024 foi a forma encontrada pelo governo Lula (PT) para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

Em ação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin determinou que o governo apresentasse uma compensação para manter a desoneração da folha em 2024.

A solução encontrada está na MP 1.227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos. Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

São duas frentes:

  1. Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  2. Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as medidas têm o intuito de combater distorções tributárias e não prejudicam o setor produtivo nem contribuintes menores. O secretário não especificou quais empresas ou setores serão afetados.

No que se refere ao impedimento do ressarcimento do PIS/Cofins em dinheiro, Barreirinhas avaliou que estão sendo chamados aqueles que têm uma carga tributária “baixíssima e até negativa”, via recebimento de subvenções. “Nos parece que a nossa saída é justa e vai nesse sentido da diretriz dada pelo ministro Fernando Haddad de buscar tornar nosso sistema tributário menos injusto”, afirmou.

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Dario Carnevalli Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda
Coletiva sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal
Marcio Gonçalves, subsecretário de arrecadação
Rodrigo Verly, coordenador da tributação
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Marcio Gonçalves, subsecretário de arrecadação

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Rodrigo Verly, coordenador da tributação

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A MP ainda antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência às dezenas de benefícios fiscais hoje existentes. A finalidade dessa medida é verificar o uso devido dos benefícios.

Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas, para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Relembre

A prorrogação da folha se transformou em uma queda de braço entre o Palácio do Planalto e o Congresso, que só chegaram a um acordo em maio deste ano.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite as empresas dos setores beneficiados (hoje, são 17) pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários (a chamada contribuição previdenciária patronal). A troca é vantajosa para as empresas porque reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados.

Essa medida começou a ser implementada no primeiro governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.

Em 2023, ano em que a última prorrogação terminaria, o Congresso aprovou uma nova extensão até 2027. A lei foi vetada pelo presidente da República e, no fim de dezembro, a equipe econômica apresentou uma proposta de reoneração escalonada, já a partir de maio de 2024.

Mal recebida, a proposta foi judicializada e o governo teve de dialogar com lideranças políticas para encontrar um meio-termo.

Foi aí que ficou acordado que, para os 17 setores da economia, haverá uma reoneração gradual a partir de 2025 (e não mais de 2024, como propôs inicialmente o governo), seguindo até 2028. As alíquotas vão progredir da seguinte forma:

  • 2025: 5%;
  • 2026: 10%;
  • 2027: 15%;
  • 2028: 20% (hoje o valor cobrado pelas empresas não contempladas pela desoneração).

Também ficou acordado que municípios terão neste ano a alíquota de 8% só nas folhas de pagamento. Com o consentimento do Planalto, líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), protocolou uma proposta.

A relatoria do projeto foi designada a Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Para avançar no texto, era esperada a apresentação da MP da compensação, que mostra de onde sairá o dinheiro para bancar os benefícios aos municípios. A expectativa é de que o relatório de Wagner seja apresentado nesta semana e que o texto seja votado ainda em junho.

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