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Entenda as medidas para compensar a desoneração da folha de salários

Governo Lula editou, na terça (4/6), uma medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha de pagamentos de setores e municípios

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Enviada ao Congresso Nacional na terça-feira (4/6), a medida provisória (MP) nº 1.227/2024 foi a forma encontrada pelo governo Lula (PT) para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

Em ação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin determinou que o governo apresentasse uma compensação para manter a desoneração da folha em 2024.

A solução encontrada está na MP 1.227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos. Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

São duas frentes:

  1. Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  2. Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as medidas têm o intuito de combater distorções tributárias e não prejudicam o setor produtivo nem contribuintes menores. O secretário não especificou quais empresas ou setores serão afetados.

No que se refere ao impedimento do ressarcimento do PIS/Cofins em dinheiro, Barreirinhas avaliou que estão sendo chamados aqueles que têm uma carga tributária “baixíssima e até negativa”, via recebimento de subvenções. “Nos parece que a nossa saída é justa e vai nesse sentido da diretriz dada pelo ministro Fernando Haddad de buscar tornar nosso sistema tributário menos injusto”, afirmou.

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A MP ainda antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência às dezenas de benefícios fiscais hoje existentes. A finalidade dessa medida é verificar o uso devido dos benefícios.

Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas, para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Relembre

A prorrogação da folha se transformou em uma queda de braço entre o Palácio do Planalto e o Congresso, que só chegaram a um acordo em maio deste ano.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite as empresas dos setores beneficiados (hoje, são 17) pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários (a chamada contribuição previdenciária patronal). A troca é vantajosa para as empresas porque reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados.

Essa medida começou a ser implementada no primeiro governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.

Em 2023, ano em que a última prorrogação terminaria, o Congresso aprovou uma nova extensão até 2027. A lei foi vetada pelo presidente da República e, no fim de dezembro, a equipe econômica apresentou uma proposta de reoneração escalonada, já a partir de maio de 2024.

Mal recebida, a proposta foi judicializada e o governo teve de dialogar com lideranças políticas para encontrar um meio-termo.

Foi aí que ficou acordado que, para os 17 setores da economia, haverá uma reoneração gradual a partir de 2025 (e não mais de 2024, como propôs inicialmente o governo), seguindo até 2028. As alíquotas vão progredir da seguinte forma:

  • 2025: 5%;
  • 2026: 10%;
  • 2027: 15%;
  • 2028: 20% (hoje o valor cobrado pelas empresas não contempladas pela desoneração).

Também ficou acordado que municípios terão neste ano a alíquota de 8% só nas folhas de pagamento. Com o consentimento do Planalto, líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), protocolou uma proposta.

A relatoria do projeto foi designada a Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Para avançar no texto, era esperada a apresentação da MP da compensação, que mostra de onde sairá o dinheiro para bancar os benefícios aos municípios. A expectativa é de que o relatório de Wagner seja apresentado nesta semana e que o texto seja votado ainda em junho.

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