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Entenda as consequências da nova condenação de Bolsonaro pelo TSE

Com placar de 5 x 2, o TSE condenou Bolsonaro e Braga Netto por uso eleitoral dos eventos realizados em 7 de setembro de 2022

atualizado

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ex-presidente Jair Bolsonaro presta depoimento à Polícia Federal 3
1 de 1 ex-presidente Jair Bolsonaro presta depoimento à Polícia Federal 3 - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Com placar de 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou novamente o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL). Desta vez, os ministros consideraram que Bolsonaro cometeu abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado.

Pelo ilícito eleitoral, Bolsonaro recebeu a pena máxima possível em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que é a inelegibilidade por oito anos. Assim, a contar de 2022, Bolsonaro não pode concorrer a nenhuma eleição nos oito anos que se seguem. Além disso, ele foi condenado a pagar multa no valor de R$ 425,6 mil.

Mas o que essa nova condenação muda para o ex-presidente, se ele já estava inelegível por outra decisão da Corte Eleitoral devido à reunião com embaixadores, na qual questionou o sistema de urnas eletrônicas brasileiras? Além da multa de quase meio milhão, Bolsonaro fica inelegível somente pelo tempo previsto na condenação anterior.

Como a condenação desta terça-feira (31/10) é referente ao mesmo período eleitoral, o prazo de oito anos também começa a contar de 2022. As penalidades não são cumulativas. Ou seja, não soma um prazo com o outro.

Agora, no entanto, Bolsonaro é culpado e condenado por duas ocasiões: pela reunião com embaixadores e por uso eleitoral do Bicentenário da República, em 7 de setembro de 2022.

“Essa nova condenação não se soma à inelegibilidade do outro processo do qual ele já foi julgado”, explica o advogado Sávio Melo, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves destaca que, embora não exista a soma dos oito anos de inelegibilidade, cada decisão é, por si, suficiente para manter os oito anos. “Assim, se, por acaso, o réu conseguir anular ou alterar uma condenação, a outra ou as demais serão suficientes para manter a inelegibilidade”, ressaltou.

Inelegibilidade e multa

Além de Bolsonaro, o TSE condenou seu vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, a oito anos de inelegibilidade por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro. Bolsonaro já tinha sido condenado, e não há acumulo de penas, mas Braga Netto teve conduta irregular imputada a ele pela Justiça Eleitoral pela primeira vez.

Ou seja, as pretensões eleitorais de Braga Netto não podem se concretizar até 2030. A defesa do general e do ex-presidente pretende recorrer da decisão.

Os ministros analisaram duas ações e uma representação especial contra a chapa presidencial do pleito e votaram pela procedência das acusações sobre a prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada. Os dois também foram condenados a pagar multas, que juntas chegam a R$ 640 mil, sendo R$ 425,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto.

Veja como votou cada ministro:

Benedito Gonçalves (relator) – após retificar o voto, Benedito optou pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto — no primeiro dia de julgamento, ele havia condenado apenas Bolsonaro. Aplicou multa de R$ 425,640 mil para Bolsonaro e R$ 212,820 mil para Braga Netto;

Floriano Azevedo – abriu divergência e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto, mantendo as multas do relator;

André Ramos Tavares – votou pela inelegibilidade de ambos e manteve as multas;

Carmen Lúcia – votou pela inelegibilidade de ambos e manteve as multas;

Alexandre de Moraes – votou pela inelegibilidade de ambos e manteve as multas;

Kássio Nunes Marques – foi contra condenar Bolsonaro e Braga Netto e sugeriu multa de R$ 40 mil apenas para Bolsonaro;

Raul Araújo – votou contra condenar os dois.

Veja como foi o julgamento:

As acusações

A maioria dos ministros condenou Bolsonaro e Braga Netto a partir das ações movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos). Eles apontaram abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de Setembro do ano passado.

De acordo com os autores, o então candidato à reeleição teria aproveitado as festividades oficiais de 7 de Setembro para promover campanha eleitoral. Segundo as acusações, Bolsonaro e Braga Netto teriam usado bens e servidores públicos nos eventos, realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, caracterizando conduta vedada aos agentes públicos.

Atos de campanha

A ação, de autoria do PDT, acusou Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover a candidatura.

A legenda sustentou que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) — que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público —, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação acrescenta que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.

“Aparato desviado”

Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à Presidência da República nas eleições de 2022, outra ação apontou suposto uso de bem público por Bolsonaro e seu vice na campanha e sustenta que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”.

Conforme a Aije, Bolsonaro teria usado não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à disposição para impulsionar atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”.

Comício

O terceiro caso foi uma representação, também de autoria de Soraya Thronicke. Nela, foi analisada realização de “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”.

Além de cobrar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.

Defesa

A defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto argumentou que os eventos oficiais em comemoração ao Bicentenário da Independência e os atos político-eleitorais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro foram distintos. Eles ressaltaram que, no desfile cívico-militar, o então presidente da República cumpria o papel de chefe de Estado e não proferiu discursos políticos ou eleitorais, enquanto nos comícios ele discursou em veículos particulares a pessoas que se dispuseram a ouvi-lo.

Os advogados afirmam ainda que os comícios realizados nas duas cidades constituem atividade político-eleitoral, da qual o presidente participou sem ostentar a faixa presidencial, havendo “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas” em relação aos atos oficiais de comemoração ao Bicentenário da Independência.

A defesa alegou ainda que os gastos realizados para a organização dos atos de campanha foram financiados com dinheiro da campanha e declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Os representantes de Bolsonaro e Braga Netto contestam a suposta gravidade do uso indevido dos meios de comunicação envolvendo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), argumentando que a entrevista foi concedida à TV Brasil, emissora de baixa audiência, e que o discurso foi transmitido em tom moderado, sem ataques às instituições e com temas de interesse público.

Assim, segundo os advogados, não houve a configuração de conduta vedada aos agentes públicos, tampouco o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação. Ainda cabe recurso da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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