Empresas podem recuperar impostos pagos indevidamente. Saiba como
O recolhimento indevido ocorre por incoerências na legislação tributária, que por vezes inclui imposto na base de cálculo de outro tributo
atualizado
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A legislação tributária brasileira é considerada de alta complexidade, porque possui mais de 40 mil leis tributárias em vigor, divididas entre normas federais, estaduais e municipais. Estima-se que sejam criadas ao menos 46 novas leis tributárias todos os dias, sendo obrigação do contribuinte identificar a legislação aplicada à sua operação.
De acordo com um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. O recolhimento indevido ocorre por incoerências na legislação tributária, que por vezes inclui imposto na base de cálculo de outro tributo. O que poucos sabem é que é possível fazer a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Muitas vezes, o conteúdo das leis se contradiz, provocando inconsistências, como ilegalidades ou inconstitucionalidades, gerando para o contribuinte o dever de pagar o tributo de forma indevida. Tal situação abre a possibilidade de questionar a aplicação da lei para cada contribuinte.
O advogado especialista em direito tributário Angelo Ambrizzi explica que esse “carnaval tributário” acontece porque o Brasil não tem controle prévio de legalidade. “Em alguns países, a lei é aprovada e passa por um controle de constitucionalidade antes de valer. No Brasil, a partir do momento em que a lei é publicada, ela já vale”, diz.
Na visão de Ambrizzi, a única forma de resolver o problema é uma reforma tributária integral. “Não adianta fazer uma reforma sobre a folha de pagamento ou PIS/Cofins, é preciso reformular o Sistema Tributário Nacional como um todo”, destaca o advogado.
Enquanto isso não acontece, Ambrizzi acredita que uma ótima medida para as empresas é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à sua operação, entendendo todas as regras tributárias aplicadas e construindo um mapa de oportunidades para possíveis ingressos de pedidos administrativos ou judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes, requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando créditos fiscais.
O trabalho envolve a compreensão de vários fatores, passando pelo regime de tributação do empreendimento, pela segregação e pelo estudo de toda a legislação aplicada à empresa, cujo resultado será a montagem do mapa de oportunidades. “Hoje no Brasil, empresa que não tem assessoria jurídica integral não tem condições de sobreviver”, destaca.
Como recuperar o imposto pago indevidamente?
A contadora Regina Fernandes, do Capital Social, explica que a indicação geral para quem deseja reaver os tributos pagos de forma indevida é efetuar o pagamento para não cair na ilegalidade e, em seguida, entrar com um pedido administrativo de restituição.
“Em um segundo nível, esse pedido pode ser judicializado, por meio de um advogado tributarista, para pedir a adequação da carga tributária. O indicado é não questionar somente os impostos, mas aproveitar e fazer o mapeamento de todas as oportunidades que a empresa tem”, disse Regina.
Uma vez mapeadas as oportunidades, será elaborado um plano de ação, tanto para recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses) quanto para ajustar o valor de pagamento de impostos futuros.
A vantagem competitiva para as empresas que realizam o mapeamento das oportunidades e conseguem decisões administrativas ou judiciais para reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos a mais são bem maiores do que empresas que não o fazem.
“As empresas precisam ter uma equipe qualificada – tanto de contadores quanto de advogados tributários – para que seja mapeado exatamente o que precisa ser pago e para que não haja confusão de custos”, afirmou a contadora.
E quais são os impostos comumente cobrados de forma indevida?
Entre as opções mais comuns entre os questionamentos, estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins; a não incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo.
Para as empresas do lucro real, por exemplo, o crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é de R$ 1.665 para cada R$ 100.000 de faturamento da empresa.
“Assim, se 95% das empresas estão pagando tributos a mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha possibilidade de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos. Uma das melhores formas de redução de custo é a análise da carga tributária”, finalizou Ambrizzi.