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Empresários poderão parcelar dívidas com a União e ter multas suspensas

Segundo o governo, medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19

atualizado

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Thiago S. Araújo/Especial para o Metrópoles
Fotografia colorida do Ministério da Economia
1 de 1 Fotografia colorida do Ministério da Economia - Foto: Thiago S. Araújo/Especial para o Metrópoles

O Ministério da Economia passou a permitir que empresários solicitem o parcelamento, a compensação e o adiamento de cobranças do governo federal para 2021.

Nesta terça-feira (08/06), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicados aos fornecedores da União foram publicados no Diário Oficial da União (DOU),  Anualmente, o governo contrata em torno de R$ 48 bilhões.

Segundo a pasta, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O secretário de Gestão, Cristiano Heckert, afirmou ao anunciar a medida que a iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise. “Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou.

Com a mudança, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. Para fazer esta solicitação, o fornecedor terá de preencher um requerimento, que estará disponível no Portal de Compras Governamentais. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.

Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.

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