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Empresa vai indenizar trabalhador por apelido de “Valesca Popozuda”

Segundo o funcionário, durante cinco anos ele foi apelidado de Valesca Popozuda “em razão de determinado atributo físico”

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Foto colorida de Valesca Popozuda
1 de 1 Foto colorida de Valesca Popozuda - Foto: Reprodução/Instagram

Uma empresa de locação de carros de Minas Gerais terá de indenizar um motorista em R$ 2 mil por assédio moral. Segundo o funcionário, durante cinco anos ele foi apelidado de “Valesca Popozuda em razão de determinado atributo físico” pelos demais colegas da locadora.

O trabalhador alegou que chegou a pedir providências diante da situação vexatória, mas que nenhuma medida foi tomada pela empresa, que negou as acusações.

O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que, com base em mensagem de WhatsApp, provou que o trabalhador era tratado como “Valesca”.

Após a condenação, a vítima de assédio ainda interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais, alegando que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

O pedido, no entanto, foi negado sob justificativa de que a indenização foi fixada com base no grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.

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