Empresa vai indenizar trabalhador por apelido de “Valesca Popozuda”
Segundo o funcionário, durante cinco anos ele foi apelidado de Valesca Popozuda “em razão de determinado atributo físico”
atualizado
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Uma empresa de locação de carros de Minas Gerais terá de indenizar um motorista em R$ 2 mil por assédio moral. Segundo o funcionário, durante cinco anos ele foi apelidado de “Valesca Popozuda “em razão de determinado atributo físico” pelos demais colegas da locadora.
O trabalhador alegou que chegou a pedir providências diante da situação vexatória, mas que nenhuma medida foi tomada pela empresa, que negou as acusações.
O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que, com base em mensagem de WhatsApp, provou que o trabalhador era tratado como “Valesca”.
Após a condenação, a vítima de assédio ainda interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais, alegando que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.
O pedido, no entanto, foi negado sob justificativa de que a indenização foi fixada com base no grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.