Empresa recomenda à Justiça decretação de falência da Avianca
Em petição à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a administradora cita que a empresa não detém mais aeronaves
atualizado
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A empresa que acompanha a recuperação judicial da Avianca recomendou à Justiça a decretação de falência da companhia. A administradora afirmou que a aérea não é viável e que não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento das dívidas.
Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a administradora cita que a empresa não detém mais a posse de nenhuma aeronave, assim como diz ter verificado a inexistência de funcionários nas dependências.
“Os rumos tomados pela empresa parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”, destaca trecho do documento.
A administradora argumenta que o mecanismo da recuperação judicial serve para superação de uma situação de crise econômica temporária de um devedor, tendo como pilares a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. “Se a empresa não é viável, o remédio previsto para tal situação é a falência”, conclui.
Recuperação judicial é uma medida prevista em lei pela qual a empresa ganha fôlego para tentar evitar a falência. Ações de execução são suspensas pela Justiça por 180 dias, prazo que a empresa tem para apresentar um plano de pagamento aos credores, que precisa ser aprovado.
A Avianca vive uma profunda crise financeira e está com a operação em alguns aeroportos em risco pelo não pagamento de taxas aeroportuárias. A empresa pediu recuperação judicial em dezembro de 2018. À época, a aérea acumulava dívida de R$ 493,8 milhões.
A empresa alega que a crise é reflexo da forte recessão econômica enfrentada pelo país desde 2014, aliada ao aumento do combustível e à variação do câmbio. A Avianca chegou a ser a quarta maior companhia aérea do país.
Em maio, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança.
Após a decisão da Anac, o desembargador Ricardo Negrão propôs a falência da Avianca por considerá-la economicamente inviável. “Inexiste atividade a ser preservada”, afirmou em seu relatório.