Empresa pagará R$ 70 mil a homem apelidado de “cotoco” após acidente
TRT-MG condenou empresa do ramo siderúrgico a pagar indenização por danos morais
atualizado
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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma empresa do ramo siderúrgico pague R$ 70 mil por danos morais a trabalhador que perdeu parte dos dedos em um acidente de trabalho e passou a ser apelidado de “cotoco” e “cotó” pelos colegas.
O acidente ocorreu em 2008, enquanto ele realizava um serviço de movimentação de carga, durante o expediente. Ao colocar a mão direita sob um equipamento, ele teve a mão prensada entre a máquina e a base de apoio, levando-o a perder parte dos dedos.
De acordo com o relato de testemunhas, após o ocorrido, os gestores não tratavam o trabalhador da mesma forma, além de que passou a receber apelidos relacionados ao acidente por colegas.
A siderúrgica, porém, afirmou que orientou corretamente o empregado sobre a atividade desempenhada e que forneceu os EPIs. A empresa ainda alegou que “não há evidência que leve a crer que a parte recorrida esteja incapacitada ao trabalho ou possua as lesões indicadas”.
A decisão do TRT-MG reforça sentença de 1ª instância que havia condenado a empresa ao pagamento da indenização. O tribunal apenas avaliou um recurso que a que o trabalhador deu entrada para que valor concedido a título de danos morais fosse maior.
De acordo com o entendimento do desembargador relator, Antônio Carlos Rodrigues Filho, ficou comprovado a ocorrência de assédio moral.
“A chacota, a zombaria e o menoscabo sofridos de forma reiterada, superam o status de mero aborrecimento para se inserir na esfera de lesão aos direitos de personalidade”, disse, em trecho da decisão divulgado pelo tribunal.
O relator, acompanhado pelos outros membros do colegiado, acatou o aumento no valor da indenização pelo acidente de trabalho, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, e de R$ 15 mil para R$ 20 mil, em razão do tratamento dispensado pelos colegas.
De acordo com o tribunal, o processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista, fase em que avalia-se o cumprimento de critérios técnicos na decisão.