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Empresa é condenada a ressarcir gastos de atendente com maquiagem

Justiça do Trabalho em GO mandou locadora de carros indenizar por danos morais a funcionária que também teria sofrido perseguição religiosa

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Mulher faz maquiagem
1 de 1 Mulher faz maquiagem - Foto: Divulgação

GoiâniaUma atendente de locadora de veículos conseguiu na Justiça decisão para ser ressarcida por custos que teve com maquiagem completa exigida para a função sem contrapartida da empresa e por danos morais após comprovar que era perseguida pela supervisora por ser evangélica, em Goiânia. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO).

A decisão de segunda instância reformou a sentença da juíza Maria das Graças Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, baseando-se em relatos de testemunhas que comprovaram os gastos com maquiagem exigida pela empresa Localiza Rent a Car.

Ressarcimento

A locadora de veículos deverá ressarcir a funcionária no valor de R$50,00 por mês trabalhado, por exigir dela que se apresentasse todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base, assim como fazia com as demais atendentes.

A exigência por parte da locadora, sem contrapartida financeira, foi criticada pelo Judiciário, já que a empresa não fornecia os itens de maquiagem para as funcionárias e, também, não custeava a aquisição dos produtos.

A decisão cita precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com entendimento de que os valores devem ser ressarcidos, por gerar benefício à imagem e prestígio da empresa, nos casos de haver determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus empregados, demandando custos próprios.

“Pertence ao empregador os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente”, diz o relator, juiz convocado Celso Moredo Garcia, em um trecho da decisão. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Decisão reformada

O colegiado também reformou decisão da primeira instância que havia negado pedido da atendente de indenização por danos morais e seguiu determinação do relator, obrigado a locadora a pagar R$ 3 mil por constranger a funcionária em razão de sua religião.

Segundo o processo, houve situações em que a funcionária solicitou troca de turno com outro colega, e, mesmo assim, a supervisora alegou que não foi informada, embora tivesse concordado com a alteração de horário de trabalho antes. De acordo com os autos, a superior expôs a atendente em diversas reuniões, fazendo chacota com sua religião.

Além disso, segundo o processo, a supervisora planejava escalas de finais de semana que só colocavam a atendente para cumprir expediente aos domingos. De forma amigável, a funcionária pedia para trocar para ir à igreja, mas, em uma das situações, a superior ironizou e mandou a atendente “pedir ao seu Deus para lhe arranjar outro emprego”.

O Metrópoles não conseguiu localizar o contato dos advogados da empresa para se manifestarem.

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