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Empresa é condenada a indenizar passageiro que esperou 8h por ônibus

Decisão determinou indenização por danos morais depois que homem comprovou ter chegado ao destino um dia depois do previsto

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Foto: reprodução/Google Street View
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro que esperou 8h para embarcar para Uruaçu, Goiás
1 de 1 Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro que esperou 8h para embarcar para Uruaçu, Goiás - Foto: Foto: reprodução/Google Street View

A Justiça de Goiás condenou a empresa Real Maia Transportes Terrestres a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um passageiro que esperou por 8 horas em rodoviária para embarcar em ônibus. A recente decisão foi homologada pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado Especial Cível de Uruaçu, norte de Goiás, a 278 km da capital.

De acordo com a decisão, o passageiro adquiriu passagem de Marabá (PA) para Uruaçu (GO), com escala em Paraíso (TO). No entanto, ele provou que, ao chegar à rodoviária da cidade do Tocantins, não existia nenhuma informação sobre o segundo ônibus, que o levaria até seu destino.

O passageiro contou que, sem alternativa, esperou por 8 horas ininterruptas na rodoviária e que sentiu fome e cansaço, além de sentimento de descaso por ter sido largado na rodoviária sem qualquer suporte da empresa de ônibus. Ele só chegou a Uruaçu um dia depois do previsto inicialmente.

Em sua contestação, a empresa informou que, ao comprar o bilhete com antecedência, o passageiro não se atentou para os horários da conexão com o outro veículo. Conforme acrescentou, pelo horário que embarcou no primeiro ônibus, ainda em Marabá, seria impossível chegar a Paraíso a tempo de ingressar no segundo veículo.

Ainda de acordo com o processo, a empresa afirmou que, em nenhum momento, o passageiro ficou desamparado, pois, conforme disse, ofertou a ele toda assistência necessária.

Todavia, ao analisar o caso, a Justiça observou que a empresa de ônibus não apresentou qualquer documento que impeça, modifique ou seja capaz de extinguir o direito à indenização do passageiro. Portanto, não comprovou que prestou o serviço de forma adequada, inclusive, cumprindo o seu dever de informação.

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