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Empresa aérea deve indenizar passageiras por 2 dias de atraso em voo

Segundo decisão, consumidoras viajariam de Porto Seguro para Goiânia, mas tiveram voo desviado para Brasília. Elas comprovaram gastos

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1 de 1 gol-linhas-aereas-20060413-03-original3 - Foto: Divulgação

Goiânia – A Justiça de Goiás condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a pagar indenização a duas passageiras por atraso injustificado, no valor de R$ 8 mil, para cada uma delas. Elas voltavam de Porto Seguro (BA) para Goiânia (GO), mas só chegaram ao destino quase dois dias após a data prevista.

A decisão é da juíza Laura Ribeiro de Oliveira, que atua em auxílio no 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana, que considerou gastos das passageiras com hospedagem e locomoção por causa do atraso.

O atraso ocorreu em 11 de novembro de 2018, dia para o qual estava marcada a viagem de volta de Porto Seguro, onde participaram de um congresso, para Goiânia. No entanto, o voo foi cancelado, em razão do mau tempo, conforme alegado pela companhia aérea.

Destino diferente

A companhia aérea embarcou as passageiras em voo para cidade diferente da que havia sido prevista, segundo a decisão. Elas compraram passagem para Goiânia. No entanto, desembarcaram em Brasília e, posteriormente, arcaram com os custos de locomoção para o retorno à capital goiana, de onde seguiram para Aparecida de Goiânia.

Por isso, as passageiras reclamaram na Justiça que tiveram de arcar com diversos gastos por causa do atraso, como despesas de hotel e alimentação. Além disso, comprovaram falta de atendimento médico para uma delas e que só conseguiram embarcar na madrugada do dia 13 daquele mês.

À Justiça, segundo o processo, a Gol informou que reacomodou as passageiras em voo direcionado para Brasília. A empresa também questionou a reclamação das passageiras, dizendo que não havia provas de que houve desvio do voo e de que foi informada sobre eventuais problemas de saúde de uma delas.

Transtornos e danos

A decisão considerou, no entanto, que as passageiras sofreram diversos transtornos e danos, conforme comprovado pela advogada Flávia Aragão Martins de Melo. Os valores das indenizações deverão ser corrigidos desde a data em que a empresa recebeu notificação da Justiça sobre o processo.

“O aborrecimento de ter sua viagem atrasada, esperando a conveniência da empresa em disponibilizar o voo que foi contratado com hora marcada, é situação bastante para aumentar o nível de ansiedade e stress e suficiente para configuração de dano à moral”, disse a juíza.

Na decisão, a magistrada ressaltou, ainda, que o voo cancelado acarretou atraso injustificado de aproximadamente dois dias da data prevista para chegada.

A juíza também entendeu que a Gol não apresentou documentos que demonstrem que o cancelamento e o atraso do voo decorreram de caso fortuito ou força maior. Segundo ela, a empresa não comprovou a condição do tempo no horário do referido voo.

Aborrecimento

De acordo com a decisão, a espera injustificada de aproximadamente dois dias é suficiente para causar aborrecimento, incômodo e sofrimento desproporcionais às agruras do cotidiano.

Além disso, a magistrada considerou que o consumidor, ao comprar uma passagem aérea, com horário marcado, planeja sua viagem de acordo com o horário de chegada. Cabe recurso na decisão.

O Metrópoles não conseguiu contato com a assessoria da Gol. O espaço continua aberto para a empresa se manifestar.

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