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Emendas só podem ser indicadas para estados que elegeram parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino diz que parlamentares só poderão destinar emendas para o estado pelo qual foram eleitos

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1 de 1 Imagem colorida, Flávio Dino - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator de ação que derrubou o orçamento secreto no Congresso Nacional, limitou as possibilidades de repasses de emendas. Nesta quinta-feira (1º/8), o ministro decidiu que deputados e senadores só poderão destinar emendas para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito.

A exceção é para os casos em que projeto de âmbito nacional ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

A determinação ocorreu após audiência de conciliação, convocada por Dino, com os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público.

O ministro deu ainda deu prazo de 90 para que a CGU faça uma auditoria em todos os repasses vindos de parlamentares, de qualquer modalidade, em benefícios de ONGs e demais entidades do terceiro setor realizados nos anos de 2020 a 2024.

Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP9, as emendas de relator e RP8, emendas de comissões, somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. Deu ainda 30 dias ao Executivo e ao Legislativo para que complementem informações referentes aos questionamentos feitos em audiência, na Primeira Turma da Corte.

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Na reunião, Dino afirmou que há uma “controvérsia fática” no cumprimento da decisão do STF, que tornou o orçamento secreto inconstitucional, acerca do assunto. A controvérsia gira em torno da publicidade e da transparência da execução da RP9. Na ocasião, no acórdão, foi fixado um prazo de 90 dias para que houvesse essa plena publicidade de tudo relacionado à classificação de RP9.

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Flávio Dino discute orçamento secreto
Ministro do STF, Flávio Dino suspendeu “emendas Pix”
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“Há uma controvérsia fática, no sentido de que não houve ainda pleno cumprimento dessa decisão. Em alguns casos, talvez, por indisponibilidade, inclusive, de dados, nas várias repartições que executam o orçamento da União”, apontou Dino.

O ministro ressaltou que é necessário acabar “efetivamente” com o orçamento secreto no Brasil.

“Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos, medidas para que essa questão. Para que essa controvérsia seja elucidada e nós tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo desta audiência”, disse na abertura do encontro.

Dino continuou com a afirmação de que a decisão do STF “se refere ao passado expressamente”, mas que também deve ter uma “dimensão prospectiva, uma vez que a RP9 continua sendo executada sob a forma de restos a pagar”.

Questões do passado e do futuro

O ministro lembrou de questões levantadas na discussão: o cumprimento da determinação do Pleno do STF sobre o orçamento secreto de 2020 e 2022 e o atendimento ao mesmo comando nos anos de 2023 e 2024.

Segundo Dino, houve a identificação nos autos de que uma parte ou todas as verbas antes classificadas como RP9 podem ter migrado para as emendas de comissão, para a RP8, no corrente exercício de 2024.

“A premissa que eu fixo aqui com as senhoras e os senhores é de que o Supremo não declarou inconstitucional somente a falta de transparência na RP9. A deliberação, a razão de decidir do Supremo, é que qualquer modalidade de orçamento secreto fique banida. E é o fenômeno acertado na jurisprudência do Supremo da chamada continuidade normativa”, disse.

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