Embaixador acusado de assédio é lotado em unidade do Itamaraty no RJ
João Carlos de Souza-Gomes foi removido do cargo que ocupava na FAO, em Roma, após funcionárias relatarem investidas sexuais do diplomata
atualizado
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Removido do posto que ocupava na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), em Roma, após denúncias de assédio, o embaixador João Carlos de Souza-Gomes será lotado no escritório de representação do Itamaraty situado no Rio de Janeiro. A decisão consta em portaria incluída na edição dessa segunda-feira (11/6) do Diário Oficial da União (DOU).
João Carlos de Souza-Gomes responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) no MRE por assédio sexual. De acordo com relatos de mulheres que trabalharam com o embaixador ao jornal Folha de S.Paulo, ele teria obrigado uma funcionária a vesti-lo, além de calçar meias nele e abotoar suas calças. Outra servidora afirmou ter sido chamada de gostosa por Souza-Gomes, que, em outra situação, teria feito outros diplomatas a aplaudirem por sua beleza.O diplomata representava o país junto ao órgão internacional na capital italiana. Após o caso, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), ele foi conduzido para a Secretaria de Estado do Itamaraty, no Brasil. A remoção do servidor do posto em Roma foi publicada em 13 de março.
De acordo com a assessoria de comunicação do Itamaraty, a nomeação desta semana trata da lotação de João Carlos de Souza-Gomes em unidade de representação do órgão na capital carioca para cumprir função como servidor público. “O escritório de representação do Rio é uma unidade descentralizada da Secretaria de Estado. A Administração do MRE tem a obrigação de lotar seus servidores”, diz nota encaminhada ao Metrópoles.
O órgão ainda ressaltou que “a lotação é ato administrativo e não configura prêmio ou punição. O servidor em questão, lotado para trabalhar na unidade do Rio, não exercerá cargo nem função de chefia”. A recolocação do embaixador é assinada pelo secretário-geral do MRE, Marcos Bezerra Galvão.
Apuração sob sigilo
Sobre o desfecho do processo administrativo movido contra Souza-Gomes por assédio sexual, o Metrópoles obteve a seguinte resposta da assessoria de imprensa do Itamaraty: “a conduta do servidor em questão é atualmente objeto de apuração no âmbito de um processo administrativo disciplinar em curso, cujas atividades são protegidas por sigilo, nos termos do artigo 150 da Lei nº 8.112/1990. Não ocorreu ainda o julgamento no processo administrativo disciplinar”.