Em ofício ao STJ, MPF defende continuidade de afastamento de Witzel
A Corte julga, nesta quarta, se o governador do Rio ficará afastado do cargo. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção do afastamento do governador Wilson Witzel (PSC), do Rio de Janeiro, em memorial enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (1º/9).
Para o MPF, a continuidade da medida cautelar é necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal e, ao mesmo tempo, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais do investigado.
A decisão do ministro Benedito Gonçalves, que afastou o governador do cargo, está na pauta da sessão do plenário da Corte Especial do STJ desta quarta-feira (2/9).
Para o MPF, o relator do caso, Benedito Gonçalves, seguiu exatamente o que determina o Regimento da Corte.
“Reconhecendo a urgência do caso, haja vista a instalação de uma organização criminosa na cúpula do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e que está em franca atividade, desviando dinheiro público da saúde em plena pandemia da Covid-19, de forma célere determinou o afastamento do governador do estado, submetendo sua decisão a referendo da Corte Especial de maneira extremamente breve, em cinco dias”.
Denúncias
O memorial pontua que já foi oferecida uma primeira denúncia contra Wilson Witzel, com elementos concretos de prova, inclusive demonstrando a entrada de dinheiro nas contas do governador e da primeira-dama. Os fatos apontam que o casal incorreu em 25 crimes de corrupção passiva e 25 delitos de lavagem de dinheiro.
Dada a complexidade dos fatos e da investigação, o MPF informou ao STJ que novas ações penais deverão ser apresentadas pela prática de crimes como a constituição e pertencimento a organização criminosa.
Na primeira denúncia, o MPF apontou que o governador utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa, Helena Witzel.
No documento, o MPF também a chama atenção do STJ para o fato de o casal ter alterado o regime de casamento para comunhão universal de bens em 3 de setembro de 2019.
Para Lindôra, “é nítido, portanto, que Wilson Witzel providenciou a alteração do regime de bens do casamento no instante em que o escritório de Helena Witzel passou a receber a propina, assegurando, dessa forma, que teria a livre disponibilidade das vantagens ilícitas”.
Chamada a depor sobre a investigação, Helena Witzel preferiu manter-se em silêncio, conforme prevê o direito constitucional. Wilson Witzel, por sua vez, pediu a suspensão de seu interrogatório sob alegação de não ter tido acesso a alguns documentos.