Em novo veto, Bolsonaro desobriga uso de máscaras em presídios
Presidente já havia, na semana passada, vetado trechos que obrigavam a utilização do item em repartições públicas e templos religiosos
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou novos vetos à Lei nº 14.019, que obriga o uso de máscaras em espaços compartilhados, como ambientes de trabalho e transporte público (táxi, ônibus, carros de apps), entre outros. Ficaram desobrigados a usar o equipamento pessoas que estejam em estabelecimentos prisionais ou de cumprimento de medidas socioeducativas.
Além disso, o mandatário do país vetou o trecho da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a informarem, por meio de cartazes, a forma correta de utilizar máscaras e a informação sobre o número-limite de pessoas que podem permanecer no local sem gerar aglomerações.
Em sua justificativa, a equipe presidencial alega que há diversas normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor. Além disso, os estados e municípios, nos casos que estiverem sob seus cuidados, também poderão elaborar novas normas. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/7).
O novo veto é uma republicação dos vetos anteriores, tornados públicos na sexta-feira (3/7). O Palácio do Planalto alegou que “foi constatada incorreção” na última versão, razão pela qual publicou os novos vetos.
Na primeira leva de vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ao sancionar a lei, desobrigou o uso de máscaras em templos religiosos, no serviço público e em estabelecimentos comerciais em geral. Em sua defesa, o titular do Planalto disse que essas regras incorriam em “possível violação de domicílio”.
Os estabelecimentos comerciais, da mesma maneira, ficaram desobrigados de oferecerem máscaras para clientes ou funcionários.
Além disso, Bolsonaro vetou trecho que obrigava o Poder Público a fornecer máscaras gratuitamente para as populações em situação de vulnerabilidade.