Em nota, MPT pede rejeição a projeto que altera lei dos agrotóxicos
Para o Ministério Público do Trabalho, proposta em tramitação na Câmara dos Deputados coloca em risco a saúde e a vida dos trabalhadores
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta terça-feira (15/5) nota técnica, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, manifestando-se pela rejeição do Projeto de Lei (PL) nº 6.299/2002, que altera a Lei dos Agrotóxicos. O parecer da proposta, referendado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR), está previsto para ser votado ainda nesta terça, na Comissão Especial sobre Defensivos Agrícolas da Câmara dos Deputados.
A autoria do projeto é do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT).
Se aprovado o projeto, o termo “agrotóxico” será substituído pela expressão “produto fitossanitário”. Além disso, o PL prevê, entre outros pontos, que os agrotóxicos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.Segundo informa a nota, a proposta afronta tratados internacionais acerca dos direitos humanos ratificados pelo Brasil – em especial as Convenções nº 155 e nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que dispõem, respectivamente, sobre a prevenção dos riscos, acidentes e danos à saúde consequentes do trabalho e perigos ocasionados pela exposição a pesticidas.
De acordo com o MPT, a alteração também afronta orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com base no texto da nota, o projeto está na contramão de decisões recentes do Superior Tribunal Federal (STF), que reconhece a similaridade da discussão jurídica sobre as medidas protetivas (princípios da prevenção e da precaução) necessárias em face dos agrotóxicos e aquela travada por ocasião da análise das restrições à utilização do amianto.
“A Corte Suprema vem reconhecendo a garantia constitucional do afastamento de perigo à saúde e de risco ao meio ambiente, configurando medida de prevenção para segurança das gerações futuras, com efetiva proteção e respeito à saúde e à integridade física”, destaca trecho do comunicado.
Perigo
Para o Ministério Público do Trabalho, os agrotóxicos têm ampla disseminação em áreas rurais e urbanas e suas consequências atingem grupos populacionais de forma imprevisível e inevitável, seja por meio da aplicação direta nesses locais ou da contaminação de água, chuva e alimentos que chegam a locais muito distantes.
“O volume aplicado na agricultura brasileira chega perto de 900 mil toneladas anuais (2015), esse dado indica o elevado grau de exposição da população brasileira, sob diversas formas. Entre 2008 e 2017, conforme aponta o Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde, foram registrados cerca de 16 mil casos associados à exposição de trabalhadores. Observa-se que essas notificações, na sua quase totalidade, estão associadas a intoxicações agudas”, diz a nota.
Para o MPT, esse cenário, por si só, já aponta uma situação ainda mais preocupante, considerando que a maior parte dos casos se encontra subnotificada. Isso pode ser explicado por diversas razões. Entre elas, está a dificuldade de diagnóstico das intoxicações, em especial as crônicas, cuja latência pode demorar décadas.
Lei “obsoleta”
Em nota, o MPT contesta a afirmação de que a Lei nº 7.802, de 1989, seria “obsoleta”, conforme apontou o parecer do deputado. Segundo a entidade, estudos indicam o contrário: “A legislação brasileira atual mostra-se alinhada, em muitos dispositivos, a legislações internacionais em relação a aspectos fundamentais à proteção da saúde humana”, destaca o texto. “Sua eventual atualização deveria se dar no sentido de aproximá-la das legislações internacionais modernas concernentes à definição de restrições à utilização de produtos mais tóxicos, já não autorizados em outros países”, ressalta o documento.
Desconsiderar essa premissa, conclui o Ministério Público do Trabalho, seria expor a população a riscos de contaminação, além de levar o país a sanções comerciais e restrições de venda dos produtos agrícolas no mercado internacional, devido à presença de resíduos de agrotóxicos. (Com informações do MPT)