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Em meio à pandemia, pedidos de seguro-desemprego chegam a quase 4 milhões

Desde março, quando começaram as medidas de isolamento que impactaram a atividade econômica, os pedidos somam 2,8 milhões

atualizado

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carteira de trabalho
1 de 1 carteira de trabalho - Foto: Gui Prímola/Metrópoles

Os pedidos de seguro-desemprego cresceram em junho na comparação com o ano passado. Foram 653,1 mil solicitações no mês. O balanço foi divulgado pelo Ministério da Economia nesta quinta-feira (9/7). Esse é o terceiro mês seguido de alta.

No primeiro semestre, o seguro-desemprego foi pedido por 3,9 milhões de pessoas, um aumento de 14,8% na comparação com igual período do ano passado. Os impactos da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, justificam o aumento.

Desde março, quando começaram as medidas de isolamento que impactaram a atividade econômica, os pedidos somam 2,8 milhões —  aumento de 26% em relação ao mesmo período do ano passado.

Contudo, os pedidos de junho representam uma queda de 32% em relação a maio. Naquele mês, houve 960 mil requerimentos de segur -desemprego, e de 12% em relação a abril (748 mil).

Dos solicitantes de junho, 39,6% eram mulheres e 60,4% homens. A faixa etária que concentrava a maior proporção de requerentes era de 30 a 39 anos, com 32,1%. Em termos de escolaridade, 59,9% tinham formação até o ensino médio.

A maior fatia no número de pedidos veio do setor de serviços (41,7%), seguido por comércio (25,4%), indústria (18,7%), construção (10,1%) e agropecuária (4,1%).

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria suficiente para a manutenção sua e de sua família. É preciso ainda se enquadrar em algumas regras.

Veja como pedir o seguro desemprego:

  • Caso seja a primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Caso seja o segundo pedido, precisa ter recebido salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Nos demais casos, precisa ter recebido em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Além disso, o requerente não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.​
  • O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo site  gov.br/trabalho e pelo aplicativo  “Carteira de Trabalho Digital”.

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