Em decisão sobre pesquisa, juiz diz que Dallagnol não está inelegível
Para o magistrado, a decisão do TSE não menciona se Deltan Dallagnol estaria impedido de concorrer a cargos políticos no período de 8 anos
atualizado
Compartilhar notícia
Um juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou em decisão, publicada na última sexta-feira (15/3), que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) não está inelegível.
Em ação movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) — federação partidária composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) —, o juiz eleitoral Irineu Stein Junior julgou uma pesquisa em que Dallagnol aparecia entre os pré-candidatos à Prefeitura de Curitiba.
A FE Brasil argumentou que o nome do ex-deputado não deveria figurar entre as opções da pesquisa eleitoral, sob a alegação de que ele teria sido “considerado inelegível” perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que constituiria “fraude com intento de macular o resultado da pesquisa”.
No entanto, o juiz eleitoral avaliou que, neste caso, “não há na legislação eleitoral” que impeça que o nome do candidato apareça nas pesquisas eleitorais.
“No caso, em análise preliminar e sucinta, não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda acrescentou que na decisão da cassação do mandato de Dallagnol na Câmara dos Deputados não teria sido decretada a inelegibilidade do político. Ou seja, ele não estaria impedido de concorrer a cargos políticos no período de oito anos.
“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, disse.
Ao Metrópoles, o ex-deputado disse que “a decisão apenas confirma o que já estávamos dizendo: estou elegível. No exercício de futurologia do TSE, não declararam minha inelegibilidade”.
“O PT pode espernear, mas, devido à perseguição deles, agora temos uma confirmação disso em uma decisão judicial. Obrigado, Gleisi [Hoffmann], por usar os recursos do partido para provar que estou elegível”, finalizou Dallagnol.
A cassação de Deltan Dallagnol
Em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, à época fazia parte do Podemos.
Com base na Lei da Ficha Limpa, os ministros cassaram o mandato de Dallagnol porque, na análise deles, ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
A Lei da Ficha Limpa determina que integrantes do MP não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.