Em decisão, juiz critica “terrorismo oficial” contra pobres e drogas
Magistrado de Águas Lindas de Goiás absolveu acusado de tráfico com quem a PM aprendeu plantas de maconha depois de invadir domicílio
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – Um jovem de 22 anos foi absolvido sumariamente da acusação de tráfico de drogas após policiais militares invadirem domicílio e apreenderem quatro plantas de maconha, 1,8 grama da droga e dois comprimidos de roupinol, na periferia de Águas Lindas de Goiás, Entorno do Distrito Federal. A decisão criticou “o terrorismo oficial” contra as drogas e a guerra aos pobres.
Recente, a decisão é do juiz Felipe Morais Barbosa, da 2ª vara Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás. Ele absolveu o jovem, que, segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), guardava as drogas em depósito, em desacordo com a lei. O acusado foi abordado por policiais militares dentro do quintal dele também sem mandado judicial.
O jovem ficou preso durante três meses até o dia 18 de março de 2021, desde que foi flagrado com as drogas em seu quintal, em dezembro de 2020. A conversão da prisão em flagrante em preventiva foi realizada por outro juiz, durante plantão. Desde então, o acusado de tráfico de drogas aguardava o julgamento em liberdade.
Invasão de domicílio
De acordo com a denúncia, o jovem estava parado em frente a uma residência, no setor Jardim América IV, e correu para a sua própria casa, assim que viu o carro de polícia. Em seguida, os policiais foram atrás dele e o abordaram no quintal da casa, onde encontrou as drogas, as plantas de maconha, além de um pacote com pó branco, supostamente cocaína.
Em sua decisão, Felipe observou que “o fato de o indivíduo correr ao avistar uma viatura policial não se consubstancia, por si só, em justa causa ou autoriza o ingresso em domicílio alheio”. Ele se sustentou em recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem fundamento
“O mero avistamento de um indivíduo no portão da residência que, ao observar uma viatura policial, se dirige para o quintal ou para o interior de sua residência, sem qualquer denúncia ou investigação prévia, não constitui fundamento suficiente para autorizar a conclusão de que ele trazia drogas consigo ou as armazenava em sua residência”, afirmou o magistrado.
O juiz também observou a diferença de abordagens policiais a depender da região da cidade. “O espaço em que se opera a venda de drogas ilícitas nos bairros nobres é completamente distinto da periferia. Os pontos de venda da ‘zona sul’ se localizam em áreas residenciais de acesso privado, como condomínios”. Nestes casos, segundo a decisão, são raras as incursões policiais sem mandados judiciais.
“Terrorismo oficial”
Felipe também observou que parte da sociedade e as instâncias penais entendem que a política de repressão às drogas no Brasil não se deslegitima em virtude dos abusos cometidos por policiais e do encarceramento em massa de parcela social. “Ao contrário, longe de significar abuso de poder, o terrorismo oficial tem seu exercício legitimado e fomentado. Relativiza-se o proibido quando o tema é o combate a indivíduos ‘perigosos’”, destacou.
Segundo o juiz, as pessoas mais pobres também “precisam ter preservados seus mínimos direitos, em especial o de não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia ou da noite por agentes estatais, sob a única justificativa de que o suspeito do tráfico ali possui droga”.
“Eliminar sentimentos preconceituosos não é tão simples. Contudo, agir de maneira não preconceituosa é uma escolha”.
A decisão ressaltou que a presença constante dos órgãos de segurança nas áreas consideradas mais pobres ou menos urbanizadas é facilmente percebida, e, assim, a probabilidade de o número de pessoas nessa região serem consideradas suspeitas tende a ser maior. “Esse filtro geográfico acaba se tornado um estigma”, alertou o juiz.
“Outsiders”
“O local onde mora, a classe social a que pertence, o estilo de roupa que veste, a etnia ou gênero de músicas que ouve influenciam na categorização do ‘suspeito’. Dessa forma, as pessoas escolhidas para receberem a ação repressora do Estado serão destacadas por não fazerem parte do grupo que estabelece as regras sociais. São os considerados ‘outsiders’”, afirmou o juiz.
Felipe ponderou, no entanto, que os órgãos de cúpula do Judiciário, em uma possível virada jurisprudencial, se sensibilizaram com “a realidade abusiva da política de segurança pública” relacionada a mercancia de substâncias proscritas. Os abusos cometidos na prisão dos indesejáveis e na gestão da pobreza estão sendo rechaçados judicialmente de forma mais sensível”, asseverou.
O Metrópoles não obteve retorno do Ministério Público e da Polícia Militar até o momento em que esta reportagem foi publicada, mas o espaço segue aberto para manifestações