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Em carta, procuradores cobram ação de Aras contra terroristas

Documento assinado por 150 procuradores diz que “omissão do MPF seria, antes de tudo, traição imperdoável à sua essência constitucional”

atualizado

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Procurador-geral da República, Augusto Aras
1 de 1 Procurador-geral da República, Augusto Aras - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O procurador-geral da República, Augusto Aras, está sendo cobrado por membros do Ministério Público Federal a prover “as condições materiais e humanas necessárias à defesa da democracia”. Aras vem anunciado medidas para investigar os atos ocorridos em Brasília no último domingo (8/1), quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas por golpistas, mas servidores do órgão que ele lidera estão pedindo mais “providências para pronta apuração de crimes contra as Instituições Democráticas junto às instâncias jurisdicionais superiores, bem como de todas as medidas cautelares necessárias e suficientes ao reestabelecimento da ordem pública”.

Um documento com as cobranças foi enviado ao gabinete de Aras e divulgado no começo desta semana e já conta com mais de 150 assinaturas. Os procuradores subscrevem um texto que diz que “a Constituição de 1988 confiou ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do regime democrático” e alegam que “a omissão do Ministério Público Federal seria, antes de tudo, uma traição imperdoável à sua própria essência constitucional e uma violação aviltante dos direitos fundamentais ao regime democrático, à igualdade perante a lei e à liberdade em todas as suas manifestações”.

Após narrar os acontecimentos em Brasília, quando milhares de militantes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) transformaram uma marcha em invasão e depredação ao Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto, o texto pede a Aras a pronta apuração dos crimes e mudanças no regramento do MPF, para evitar que os trabalhos sejam atrapalhados.

Os membros do MPF “requerem medidas urgentes no sentido de viabilizar a regular apuração dos fatos de atribuição dos procuradores da República de primeira instância, seja sob a perspectiva criminal, seja pela ótica cível, revogando, preliminarmente, o ato que proíbe a atuação conjunta de membros do MPF, sem a prévia designação Procurador-Geral da República, e provendo as condições materiais e humanas necessárias ao desiderato de defesa da democracia”.

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Destruição em Brasília
Manifestantes golpistas deixaram rastro de destruição na Esplanada dos Ministérios
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Apoiadores de Bolsonaro invadiram as sedes dos Poderes em Brasília

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Manifestantes golpistas deixaram rastro de destruição na Esplanada dos Ministérios

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Responsabilização

O texto enviado ao procurador-geral da República por servidores subordinados a ele lembra que “testemunhamos todos nós, perplexos, um atentado violento e inconcebível ao centro nevrálgico do regime democrático brasileiro. Uma horda de terroristas – sim, pois é disso que se trata: de terroristas – marchou sobre a Esplanada dos Ministérios, invadiu as sedes dos Três Poderes, e depredou barbaramente o patrimônio público e histórico da nação brasileira, com o explícito objetivo de provocar um colapso no regime democrático, por meio de seus atos criminosos”.

Sobre a necessidade de investigação das circunstâncias, os procuradores escrevem: “Tudo isso ocorreu, desafortunadamente, sem que lhes fosse oposta resistência efetiva pelas forças de segurança competentes para tanto, não obstante estivesse claro, evidente e anunciado o risco dessa tentativa de golpe”.

O aparato policial usado para tentar controlar a invasão é criticado no texto, assim como as autoridades responsáveis pelo esquema de segurança naquele domingo.

“Nesse contexto, está bem documentada a materialidade delitiva, quanto aos que participaram direta e indiretamente dos ataques, em relação, pelo menos, ao art. 359-L (Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais) e ao art. 359-M (Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído), ambos previstos no Código Penal como crimes contra as Instituições Democráticas; sem embargo, evidentemente, de delitos correlatos, como o de prevaricação (art. 319 do CP), de dano (art. 163 do CP), de furto (art. 155 do CP), de incitação ao crime (art. 286 do CP), entre outros a serem apurados, envolvendo, inclusive, autoridades com prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Supremo Tribunal Federal.”

As medidas já tomadas por Aras

O procurador-geral da República não se manifestou sobre a cobrança dos procuradores, mas tem anunciado medidas e falou sobre o papel da PRG durante reunião na noite da última segunda (9/1) com o presidente Lula, ministros do Judiciário e governadores.

De acordo com Aras, a instituição está mobilizada em todo o país para evitar que episódios semelhantes se repitam em outras unidades da Federação.

Aras informou que procuradores da República em todo o país estão sendo designados para atuar nas audiências de custódia dos mais de 1,2 mil detidos após os atos em Brasília e 15 membros da instituição lotados no DF vão atuar de forma conjunta com os responsáveis pelos procedimentos instaurados no âmbito do MPF no Distrito Federal sobre o assunto.

Segundo a PGR, já foram recebidas mais de 150 representações com informações sobre participantes e organizadores dos atos antidemocráticos e violentos. “O material será analisado com prioridade pelo órgão, com o apoio da Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise, conforme determinação do PGR. A triagem dos dados deve prosseguir ao longo da semana”, diz o órgão.

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