Em busca de remédio, mulher com câncer grave tem nova derrota judicial
STJ negou pedido de fornecimento de medicamento a uma moradora de Goiânia. Caso dela já passou pelas mãos de seis julgadores, mas sem êxito
atualizado
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Goiânia – Com tumor maligno no intestino, uma pensionista de baixa renda sofreu mais um revés do efeito “pingue-pongue” no Judiciário após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, na segunda-feira (7/2), pedido para fornecimento de medicamento que custa R$ 4 mil por mês. Moradora de Goiânia, Maria Antônia Pulucena de Sousa, de 54 anos, agoniza com dores na cama e vê seu quadro de saúde piorar a cada dia.
“Fico pelejando atrás desse medicamento, porque sofro muito em cima da cama. Estou sendo jogada de um lado para outro, sem poder fazer nada, parecendo pingue-pongue”, disse Maria Antonia ao Metrópoles, antes de ter sua voz engolida por choro convulsivo. Por período indeterminado, ela precisa de tomar a injeção Lanreotida Gel, que não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Seis julgadores, nada de medicamento
O ministro Gurgel de Faria, relator do processo no STJ, proferiu a mais recente decisão do caso, nove horas depois de o Metrópoles relatar o drama de Maria Antônia, que, por causa da doença grave, deve ter prioridade para julgamento. Ele recusou o pedido dela na Corte e ordenou que o processo volte para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Maria Antônia já havia buscado a Justiça goiana, em outubro de 2021. De lá para cá, o pedido da pensionista de baixa renda já passou pelas mãos de seis julgadores – um desembargador estadual, dois juízes federais e três ministros do STJ –, e nada de o medicamento chegar às mãos dela.
Metástase
O câncer maligno no intestino já cursou com metástase hepática e pulmonar, conforme atesta o relatório médico do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG), que também prescreveu o medicamento. O documento tem respaldo do Ministério Público.
A pensionista se mudou de Itinga do Maranhão, no sertão nordestino, onde antes dedicava-se à criação de galinhas e à plantação de roça, para Goiânia, em busca de tratamento, há dois anos. De lá para cá, na via-crúcis por socorro, fez cirurgias para retirada de nódulos, mas recebeu o diagnóstico da doença só em agosto de 2021.
Via-crúcis na Justiça
Como não conseguiu o medicamento na rede pública de saúde goiana, Maria Antônia ingressou com sua primeira ação no TJGO, em 27 de outubro do ano passado, pedindo urgência no julgamento de seu pedido, como prevê a lei.
Um mês depois, a pensionista de baixa renda obteve a primeira decisão. Mesmo com aval do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para fornecimento do medicamento, o desembargador José Carlos de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do TJGO, ordenou a inclusão da União no polo passivo da ação e declinou a competência para a Justiça Federal.
“Muito embora a responsabilidade dos entes federativos no que diz respeito às políticas públicas na área da saúde seja solidária, fato é que devem os órgãos jurisdicionais observar os critérios de hierarquização e descentralização, determinando, se for o caso, a correção do polo passivo da demanda para direcionar o cumprimento da obrigação respectiva, ainda que isso resulte em deslocamento de competência”, disse Oliveira.
Segunda decisão
Em 15 de dezembro do ano passado, a pensionista, até então representada pela Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), protocolou o mesmo pedido junto à 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária, questionando o estado e a União.
Um dia depois, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes observou, em nova decisão, que a Defensoria estadual não tem competência para atuar perante a Justiça Federal. Por esse motivo, o magistrado determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) fosse consultada para dizer se tinha interesse no caso.
Desesperada pela demora na resposta, a família de Maria Antônia procurou a advogada Fabiana Castro, que, em 27 de dezembro, passou a defendê-la na luta pelo medicamento.
Terceira e quarta decisões
No mesmo dia, a nova defesa, então, atendeu à ordem de Juliano, informando que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, como a maior autoridade responsável pela área no país, deveria responder à ação para fornecimento do medicamento.
No dia seguinte, durante plantão judicial, o juiz federal Warney Paulo Nery Araújo, determinou a remessa dos autos para o STJ, considerando que a Corte é competente para julgar e processar mandado de segurança contra ato de ministro de Estado. Na mesma data, o caso chegou ao STJ.
No dia 3 de janeiro, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de liminar dizendo “não foi realizada descrição robusta e convincente da necessidade” de concessão do medicamento, durante o plantão judiciário. Desconsiderou a urgência do tratamento contra câncer, mesmo com laudo médico detalhado anexado aos autos.
“Diante disso, solicitamos que a família de Maria Antônia buscasse junto ao médico outro laudo, o que foi feito com pedido de reconsideração da decisão, ressaltando a necessidade de reanalisar o caso, por causa do agravamento do estado de saúde dela”, afirmou Fabiana Castro.
Quinta e sexta decisões
Em outro plantão, no dia 17 de janeiro, o ministro Jorge Mussi decidiu, de novo, contra o pedido de Maria Antônia. “Visto que o pleito já foi indeferido liminarmente no plantão judiciário, não é possível, neste momento, analisar pedido de reconsideração, que deverá ser encaminhado ao ministro relator após o término do recesso forense”, afirmou.
Somente no dia 31 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) e a União se manifestaram no processo. O advogado da União Marcelo Moura da Conceição pediu a extinção do pedido de Maria Antonia, sem fornecimento do medicamento. Ele observou que o Lanreotida Gel não está na relação do SUS.
O subprocurador-geral da República Rodolfo Tigre Maia sustentou que o medicamento deve ser fornecido, mas não por determinação do STJ, e sim da Justiça estadual. Isso porque, acrescentou, só a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SESGO) foi acionada no processo, inicialmente, e não a União, que só foi demandada posteriormente.
Com isso, o ministro-relator do caso, Gurgel de Faria, negou o pedido contra o ministro da Saúde e determinou que a Justiça goiana volte a analisar o mérito do processo contra a Secretaria de Saúde de Goiás (SESGO). Agora, a defesa protocolou novo pedido, que foi distribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
“Tramitação interna”
O TJ informou ao Metrópoles que não comentará a decisão do STJ. A SESGO disse que o pedido de Maria Antonia também gerou um processo administrativo, que “encontra-se em tramitação interna, nos setores competentes, para providências e posterior manifestação”.
O Ministério da Saúde, por sua vez, afirmou que tomará todas as medidas cabíveis para atender a uma possível ordem judicial.
Em meio às idas e vindas, a mulher agoniza.
Pessoas interessadas em ajudar a mulher podem fazer transferência via PIX: 62986460689 (Maria Antonia Pulucena de Sousa)