Em busca de muamba, PF acha esconderijo de celulares embaixo de geladeira
Operação da PF, em parceria com a Receita Federal, visa organização que desenvolveu esquema financeiro para pagamentos dos produtos
atualizado
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A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram, nesta quarta-feira (16/8), a Operação Sign Off, com a finalidade de desarticular uma organização criminosa responsável por um esquema financeiro, desenvolvido para o pagamento de produtos de origem estrangeira, que são vendidos no mercado paralelo de eletrônicos. O grupo teria movimentado mais de R$ 120 milhões em menos de dois anos.
A operação acontece nos municípios de Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT), Sinop (MT), Alta Floresta (MT), Rondonópolis (MT), Ribeirão Preto (SP) e Ponta Porã (MS). Foram empregados 180 policiais federais e 74 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal para o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão.
Em um dos locais, a PF encontrou um esconderijo utilizado para esconder celulares e eletrônicos embaixo de uma geladeira.
A ordem judicial também determinou a suspensão de atividades econômicas das empresas intermediadoras dos recursos, sequestro de bens móveis e imóveis, bloqueio de criptoativos e valores em contas bancárias. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 5º Vara Federal Criminal da SJMT.
Movimentação financeira
Durante as investigações, a Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, identificou que o grupo investigado movimentava altos valores recebidos dos comerciantes de eletrônicos em contas de empresas “de fachada”, registradas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), visando dissimular a origem e a finalidade de remessa de valores ao exterior para o pagamento de eletrônicos. Somente em 1 ano e meio, o esquema teria movimentado mais de R$120 milhões.
Além dos responsáveis pelo esquema financeiro, os mandados de busca foram cumpridos em endereços relacionados aos comerciantes e fornecedores identificados no curso do Inquérito Policial.
Os investigados poderão responder pelos crimes de descaminho (Art. 334, do Código Penal), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86) e lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.