Em audiência, juiz afirma que “não está nem aí” para Lei Maria da Penha
Magistrado também disse, em encontro on-line referente à pensão alimentícia, que “ninguém agride ninguém de graça”
atualizado
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Em uma audiência on-line referente a um processo de alimentos (pensão alimentícia), com guarda e visitas aos filhos menores de idade em uma Vara de Família de São Paulo, um juiz chamou atenção ao dizer que “não está nem aí” para a Lei Maria da Penha.
Em determinado momento, o juiz diz: “Se tem a Maria da Penha contra a mãe, eu não ‘tô’ nem aí”. Ele continua a fala dizendo que, em sua vida como magistrado, aprendeu que “ninguém agride ninguém de graça”.
As identidades estão preservadas por se tratar de uma audiência em segredo de Justiça. As informações são do Uol.
O magistrado explica que o “de graça” não significa que a pessoa tenha feito algo para provocar a agressão. “De repente, a pessoa que agrediu entende que a pessoa, ao olhar para ele de um jeito ‘x’, é algo agressivo”, diz.
Uma das partes é uma mulher vítima do ex-companheiro em um inquérito de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. Por duas vezes, ela precisou de medidas protetivas.
“Doutora, eu não sei de medida protetiva, não ‘tô’ nem aí para medida protetiva e ‘tô’ com raiva já de quem sabe dela. Eu não ‘tô’ cuidando de medida protetiva”, afirmou o juiz em outro momento.
Em mais de um momento da audiência, o magistrado minimizou a importância da lei e chegou a ameaçar a mulher. “Eu tiro a guarda da mãe”, frisou. Ainda segundo ele, a mulher poderia ter problemas com a guarda, pois “ficar fazendo muito BO depõe muito contra quem faz”.
Mesmo com um histórico de violência, o juiz insistia para que houvesse uma reaproximação do casal.
“Qualquer coisinha vira lei Maria da Penha. É muito chato também, entende? […] Eu já tirei guarda de mãe, e sem o menor constrangimento, que cerceou acesso de pai. Já tirei e posso fazer de novo”, afirma o responsável por presidir a audiência.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006 e se trata de um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil. Embora seja mais aplicada na justiça penal, ela é uma lei sistêmica e pode ser aplicada, respeitada e cumprida por qualquer juiz de todas as varas.
A Lei n. 11.340/2006 contribui para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral sobre a importância de sua correta aplicabilidade.