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Em artigos, Lira e Pacheco voltam a discordar sobre rito das MPs

Volta das comissões mistas ainda é motivo de impasse entre Arthur Lira e Rodrigo Pacheco no Congresso Nacional

atualizado

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Agência Câmara
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e Câmara, Arthur Lira, se cumprimentam no plenário da casa legislativa. Ambos usam máscara e tocam os punhos - Metrópoles
1 de 1 Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e Câmara, Arthur Lira, se cumprimentam no plenário da casa legislativa. Ambos usam máscara e tocam os punhos - Metrópoles - Foto: Agência Câmara

Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal voltaram a discutir o rito das Medidas Provisórias no Congresso Nacional. Dessa vez, em artigos de opinião publicados na Folha de S. Paulo na noite de sábado (8/4).

O retorno das comissões mistas ainda é um impasse a ser resolvido pelos parlamentares. O imbrólio entre Arthur Lira e Rodrigo Pacheco acontece porque o senador, que também é presidente do Congresso, determinou o retorno ao rito tradicional das MPs, anterior à pandemia da Covid-19. O chamado “rito Covid” permite que medidas provisórias entrem em votação direto no Plenário da Câmara e, em seguida, sejam votadas no Senado, sem a necessidade de passar pelas comissões mistas, como acontecia antes.

No texto “Modelo vigente das comissões mistas deve ser aprimorado“, Lira afirma que a pandemia mostrou que o colegiado “nos moldes atuais” é “disfuncional, ineficiente e desproporcional”.

Atualmente, o grupo que analisa as MPs antes do plenário, é formado por 12 deputados e 12 senadores. O presidente da Câmara propõe uma mudança na composição, porque, segundo ele, não corresponde a proporcionalidade das casas.

“A pandemia mostrou que a comissão mista nos moldes atuais é disfuncional, ineficiente e desproporcional. É disfuncional e ineficiente porque não tem prazo para apreciar as MPs. Elas consomem tempo, em detrimento do debate ampliado na Câmara. Além disso, favorece a eventual oferta de carona a dispositivos estranhos ao texto original, os famosos “jabutis” [emendas]. Assim, privilegia-se o órgão fracionário em desprestígio do Plenário. É desproporcional porque o povo está sub-representado. A igualdade numérica entre deputados e senadores é um desequilíbrio que deprecia a vontade do povo, justamente na análise dos atos que têm eficácia imediata na sociedade. Basta observar, como baliza, o exemplo eloquente da Comissão Mista de Orçamentos, composta por 30 deputados e 10 senadores”, explica Lira.

Segundo o presidente da Câmara, alterar este modelo não é uma “afronta à Constituição”: “Repensar o modelo de tramitação das medidas provisórias é um dever de todos os que prometeram manter, defender e cumprir a Constituição, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal”

“Repensar e aprimorar esse modelo vigente há mais de 20 anos não representa uma afronta à Constituição. Muito menos deve ser visto como uma busca de poder pessoal. Narrativas desse tipo visam unicamente turvar o debate saudável que deve nortear essa questão, com potencial para afetar a vida de todos os brasileiros”, concluiu.

Pacheco também reage

Do outro lado, o presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco reafirmou seu desejo de manter o rito tradicional e a composição das comissões mistas como eram no artigo “Respeite-se o texto constitucional” . Segundo ele, o número de parlamentares não importa, e sim, a “vontade de cada Casa”: No sistema de votação que garante a autonomia da Câmara e do Senado, não importa o peso do voto de cada parlamentar individualmente considerado. O que importa é a vontade de cada Casa”.

“A análise prévia pela comissão mista é a melhor forma de fazer uma instrução célere e segura, além de afastar a visão exclusiva de um relator nomeado diretamente em plenário sem o debate de um colegiado de ambas as Casas”, disse.

Pacheco ainda defendeu o seguimento do que é previsto na Constituição” e, afirmou, que o desvio disso pode comprometer a segurança jurídica do país.

‘Nota-se que o atual rito do processo legislativo das medidas provisórias é o resultado de uma evolução do instituto, que se aperfeiçoou para garantir o maior e melhor debate possível da proposição enviada pelo Poder Executivo. Qualquer interpretação que venha a fugir do texto constitucional comprometerá a segurança jurídica, tendo em vista a possibilidade de violação ao devido processo legislativo e a consequente declaração de inconstitucionalidade da norma”, explica.

Impasse das MPs

Em decisão publicada em 23 de março, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, revogou o ato assinado pelo Congresso Nacional, em 2020, que determinava suspensão das comissões mistas para apreciação de MPs durante a pandemia da Covid-19.

No decorrer da crise sanitária, as medidas provisórias deixaram de ser debatidas por deputados e senadores nos colegiados e passaram a tramitar diretamente na Câmara dos Deputados. Depois de aprovadas na Casa Baixa, as MPs seguiam para o Senado Federal.

Em 2022, o então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, revogou o estado de Emergência de Saúde Sanitária de Importância Nacional (Espin) causado pela pandemia. De acordo com Pacheco, com a revogação da Espin, o ato assinado pelo Congresso em 2020 perde a validade.

Em fevereiro deste ano, a mesa diretora do Senado assinou um ato determinando a volta dos colegiados. Para entrar em vigor, a medida deveria ser assinada por Lira, que se recusou a acatar a decisão. O presidente da Câmara defende dar continuidade ao trâmite da pandemia e acabar com as comissões, mantendo a análise inicial das MPs pela Câmara dos Deputados.

Rito de apreciação das MPs

A Constituição Federal determina que as medidas provisórias editadas pelo governo federal têm validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Durante o prazo, as Casas do Congresso Nacional devem apreciar as MPs.

A legislação prevê, ainda, que as pautas sejam debatidas em comissões mistas, formadas por deputados e senadores, e depois apreciadas pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.

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