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Em 2020, mais de 6 mil contracheques de servidores superaram teto salarial

Apesar de a Constituição prever valor máximo, auxílios, verbas indenizatórias e vantagens eventuais pagas a servidores engordam remuneração

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
O benefício emergencial prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de jornada por até três meses
1 de 1 O benefício emergencial prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de jornada por até três meses - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

No início de setembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu publicamente o aumento do teto salarial do funcionalismo público, que, hoje, pela lei, é de R$ 39,2 mil, o mesmo valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, apesar de a Constituição prever um salário máximo, os auxílios, as verbas indenizatórias e vantagens eventuais pagas a alguns servidores – os famosos penduricalhos – engordam os contracheques e o valor limite é deixado para trás.

Levantamento do (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, mostra que de janeiro a junho deste ano – balanço mais atualizado do Portal da Transparência – 6.020 remunerações líquidas pagas pelo governo federal ultrapassaram o teto. Isso significa que, em média, 1.003 servidores receberam por mês mais do que um ministro.

Veja gráfico:

Em junho, por exemplo, 312 servidores viram pingar na conta montante superior a R$ 39,2 mil. Deles, 59 ultrapassaram os R$ 50 mil. Todos, no entanto, tiveram redução do abate-teto sobre a remuneração bruta, mas receberam ou parte da gratificação natalina, o equivalente ao 13º, ou gratificações eventuais. Em alguns casos, os dois adicionais foram acrescentados ao valor inicial.

“Gratificação é, no sentido lato, uma estratégia de gestão que demonstra reconhecimento e, como em todo trabalho, é importante. Por outro lado, é essencial disciplinar o uso, entender a origem desse dinheiro extra, para de fato ser aplicado da forma prevista. O problema é que na prática nem sempre é assim”, ressaltou o professor Francisco Antônio Coelho Júnior, do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em gestão pública.

Para se ter dimensão do impacto das gratificações nos rendimentos, em março, um analista do Banco Central recebeu R$ 139.799,80, sendo o “campeão” do ano até agora. O valor é a somatória do salário bruto de R$ 31.666,99, incorporado à gratificação natalina (R$ 10.980,81) e outras remunerações eventuais (R$ 111.946,79).

A alta remuneração, segundo nota do Banco Central, se refere a abono permanência. Na prática, funciona como um reembolso da contribuição previdenciária concedido ao servidor público que tenha preenchido os requisitos necessários para se aposentar, mas optou por continuar trabalhando.

“Em 22 de novembro de 2019, o servidor solicitou averbação de tempos de serviço/contribuição anteriores ao ingresso no Banco Central do Brasil. Os períodos averbados conferiram ao servidor o direito à aposentadoria e à percepção do abono de permanência, desde 17 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Na sequência, em 8 de janeiro de 2020, o servidor requereu o abono de permanência. O pagamento foi efetuado na folha de pagamentos de março de 2020”, explicou a entidade, em nota.

Exceções

Existem, no entanto, as exceções. Por decisão judicial, 144 servidores recebem legalmente vencimento superior ao teto, independentemente das gratificações eventuais. Um deles – aposentado em dois cargos efetivos e atualmente exercendo função comissionada como pró-reitor – tem remuneração bruta de R$ 64.795,84.

“As fundamentações das decisões judiciais de abate-teto são variáveis, conforme o entendimento do juiz que determinou a sentença. Em regra, as sentenças fundamentam-se nos  julgados RE’s n° 602043/MT e n° 612975/MT, sob o regime de repercussão geral, em que o STF firmou o entendimento de que, nos casos autorizados de acumulação de cargos, empregos e funções, afasta-se a observância do teto remuneratório”, explicou, em comunicado, o Ministério da Economia.

“Lembramos que não estão sujeitas ao teto constitucional as seguintes parcelas: Ajuda de Custo; Auxílio-Alimentação; Auxílio-Moradia; Diárias; Auxílio-Funeral; Auxílio-Transporte; Indenização de Transporte; Licença-Prêmio convertida em pecúnia; Auxílio Pré-Escolar; Benefícios de Plano de Assistência Médico-Social; Devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas e outras parcelas indenizatórias previstas em lei”, continuou o texto.

Salários e reforma administrativa

Após quase um ano da previsão inicial, o governo Bolsonaro deu início à proposta de reforma administrativa no começo de setembro. Para tentar diminuir as tensões, o texto foi dividido em três fases, deixando temas mais espinhosos para mais tarde.

A primeira fase foi apresentada com alguns pontos iniciais e tem como foco o novo regime de vínculos e a modernização organizacional da administração pública.

Diferentemente do esperado, essa fase da reforma ainda não prevê mudanças na remuneração, defendida por Paulo Guedes e Rodrigo Maia (DEM). Segundo o Ministério da Economia, a segunda fase será um “conjunto de propostas de leis que tratam de cada um dos desafios da Nova Administração Pública: gestão de desempenho; revisão de cargos, funções e gratificações; novas diretrizes para as carreiras; ajustes no Estatuto do Servidor e regulamentação do direito de greve”.

Por fim, a terceira etapa marcará a regulamentação de um projeto de lei complementar para estabelecer um novo marco regulatório das carreiras.

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