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Eletrobras: Nunes Marques pede que PGR e AGU se manifestem sobre privatização

Nunes Marques pediu informações antes de analisar a ação assinada por Lula que questiona o poder de voto da União após desestatização

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Divulgação/TRF-1
Kassio Marques Nunes
1 de 1 Kassio Marques Nunes - Foto: Divulgação/TRF-1

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem em pedido do governo federal sobre mudanças nas regras de privatização da Eletrobras. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.385, que trata do caso, Nunes Marques pediu ainda que autoridades envolvidas se manifestem sobre o pedido de declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei de Desestatização da Eletrobras.

Trata-se de ação ajuizada pela AGU e assinada também pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 5 de maio, que pede à Suprema Corte mudanças na parte da regra que proíbe acionista ou grupo de acionistas de exercer votos em número superior a 10% da quantidade de ações do capital votante da empresa.

O governo alega que a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. A argumentação é que a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos “políticos drasticamente reduzidos por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Segundo o que consta na ação, com a privatização da Eletrobras houve uma operação de aumento de capital da empresa por meio de oferta pública de ações em bolsa de valores. A União manteve cerca de 42% das ações ordinárias. No entanto, segundo a regra imposta pela Lei de Desestatização, teve seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante.

Regra limitadora do voto

A ação traz argumentos de que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobras, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da administração pública”.

Sem reestatização

No documento, os autores frisam ao STF que a finalidade “não é a reestatização Eletrobras, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público”. Pontuam, ainda, que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobras de forma proporcional ao investimento público que tem na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, considerando o interesse público da matéria, é legítima a busca de uma interpretação da lei que possibilite à União exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobras de forma proporcional ao capital público nela investido. “Não podemos esquecer que a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro”, afirmou.

“Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescentou Messias.

Privatização

Em discursos recentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a privatização da Eletrobras como “quase que uma bandidagem”. O atual chefe do Executivo pediu para a AGU revisitar o processo de desestatização da empresa de energia, em razão de condições contratuais chamadas de “leoninas” por Lula.

A Eletrobras foi privatizada em junho de 2022, em operação na Bolsa de Valores. O governo vendeu no mercado aproximadamente 10% das ações que tinha, ficando com uma fatia de 42%, o que, na prática, tornou a Eletrobras uma empresa de capital pulverizado (ou seja, sem um controlador que detenha mais de 50% das ações). A medida rendeu R$ 33 bilhões para os cofres da União no ano passado.

Especialistas dizem, no entanto, que as chances de o governo conseguir reverter o processo de privatização são baixas. Primeiro, porque o processo de venda de ações e de saída do controle da Eletrobras foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (por 7 votos favoráveis e apenas 1 contrário) e pelas duas casas legislativas (Senado e Câmara), como prevê a lei.

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