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Eleitores relatam dificuldade para justificar voto em app do TSE

A justificativa de voto pelo aplicativo do TSE é uma alternativa para aqueles que, por algum motivo, não podem comparecer à zona eleitoral

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1 de 1 iMAGEM COLORIDA DE AVISO DE INSTABILIDADE EM APP DO TSE - METRÓPOLES - Foto: REPRODUÇÃO

Neste domingo (6/10), dia das eleições municipais, diversos eleitores de diferentes regiões do Brasil relataram dificuldades ao tentar justificar o voto pelo aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A principal queixa está relacionada à instabilidade na aba destinada à justificativa, que apresenta a mensagem: “Nossos canais de atendimento estão congestionados. Aguarde e tente novamente em instantes”.

justificativa de voto pelo aplicativo é uma alternativa para aqueles que, por algum motivo, não podem comparecer à zona eleitoral.

O TSE informou que o aplicativo e-Título não apresenta instabilidade. “O grande número de acessos provocou uma fila virtual. Importante destacar que a justificativa pelo e-Título pode ser feita até as 17h”, ressaltou.

Multa e título cancelado

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo terão até 5/12 (60 dias) para justificar ausência, segundo informações da Agência Brasil. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer a justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada ausência de turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam; portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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