metropoles.com

Eleições: não votou no 1º e nem no 2º turno? Saiba como justificar

Quem esteve fora do local de votação na data da eleição pode – e deve – justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
JP RODRIGUES
e-Título
1 de 1 e-Título - Foto: JP RODRIGUES

Eleições no Brasil se dão a cada dois anos e o eleitor já sabe: o voto é obrigatório para grande parte da população. Mas quem esteve fora do domicílio eleitoral na data do pleito pode – e deve – justificar a ausência.

O eleitor que não votou e não justificou a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

É possível justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Mas atenção: se a cidade do eleitor teve dois turnos e ele se ausentou no primeiro e segundo turnos, terá de fazer dois requerimentos de justificativa separados. E o prazo de justificativa para os dois turnos é diferente:

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno.
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos e para analfabetos, o voto é facultativo. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.

Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, o título será cancelado.

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Dois turnos

A legislação eleitoral estipula ainda que o primeiro turno deve ocorrer no primeiro domingo de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário, deve ser realizado no último domingo do mês. Isso vale tanto para eleições de prefeito, quanto de governadores e presidente.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?