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Eleições: 34 pessoas registram candidatura com nome social

Em 2018, foram 29 os candidatos que decidiram usar o nome social. Direito foi conquistado em 2018, quando o TSE publicou norma sobre assunto

atualizado

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mão com punho estendido e bandeira trans pintada
1 de 1 mão com punho estendido e bandeira trans pintada - Foto: Getty Images

Justiça Eleitoral registrou 34 candidatos com nomes sociais para as eleições de outubro, o equivalente a 0,12% dos 28.192 que registraram candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 19 nomes para deputado federal, 13 para deputado estadual e dois para deputado distrital.

O número é 0,03% maior do que o registrado em 2018, quando 29 das 29.085 pessoas concorrendo a um cargo tinham nome social, o equivalente a 0,09% das candidaturas.

As pessoas transexuais e travestis conquistaram o direito de usar o nome social no título de eleitor em 2018, quando o TSE publicou uma portaria sobre o assunto.

A inclusão do nome social é realizada  por meio de um requerimento no site da Justiça Eleitoral. O eleitor deve enviar cópia dos documentos necessários para a zona eleitoral.

Nas eleições deste ano, 7 são homens e 27 são mulheres. Em relação à cor, nove se declaram brancos, nove pretos, dois indígenas e 14 pardos.

O número de candidatos com nome social em eleições municipais subiu de 41 em 2016 para 171 em 2020. O percentual em relação ao total de candidaturas, no entanto, permaneceu baixo. Foram 0.008% em 2016 e 0,03% em 2020, em função do número maior de candidatos em eleições para vereadores e prefeitos.

Neste ano, DC, Novo, PDT, PCB, PMN, PSD, PSDB, PV, PP, Republicanos e União têm um candidato cada com nome social. Avante, PL, PROS, PSol e PT tem 2 cada, enquanto o MDB tem 3.

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O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento
No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo
Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral
Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito
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O prazo para a regularização do título de eleitor é até 4 de maio. Após a data, o sistema será fechado e alterações não poderão ser realizadas. Portanto, para ficar em dia com as obrigações eleitorais e evitar problemas futuros, regularize a sua situação, que pode ser feita pelo próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documento

TSE/Divulgação
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No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemplo

Felipe Menezes/Metrópoles
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Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral

Reprodução
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Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito

Hugo Barreto/Metrópoles
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Nelson Jr./Ascom/TSE
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Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome através do site https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento e enviar os dados pessoais solicitados

Gustavo Moreno/Metrópoles
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Será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: comprovante de residência, identidade com foto (segurando o documento ao lado do rosto limpo e sem acessórios), quitação do serviço militar e o comprovante do pagamento da multa eleitoral. As imagens devem ser legíveis

Divulgação/TRE
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Após o envio de todos os dados solicitados, a Justiça Eleitoral analisará os documentos. Caso falte alguma informação, será solicitado o reenvio dos dados com o documento que faltou

Hugo Barreto/ Metrópoles
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Por fim, será necessário esperar que um juiz eleitoral aceite ou negue o pedido de regularização. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do TSE

Luis Nova / Especial para o Metrópoles
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Caso precise mudar de cidade, o pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. Contudo, para que a solicitação da troca seja aceita, o eleitor precisa comprovar que mora no município há pelo menos três meses

Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação da transferência precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil

Kutay Tanir/ Getty Images
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As eleições de 2022 ocorrerão no dia 2 de outubro. O segundo turno está previsto para 30 de outubro

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Prazos

O período para realizar o pedido de registro de candidatura acabou às 19h desta segunda-feira.

A reportagem do Metrópoles compilou as informações disponíveis no Portal da Transparência do TSE até às 19h21. Porém, algumas candidaturas ainda podem estar pendentes de registro por tempo de processamento na Justiça Eleitoral.

Embora o período para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos tenha terminado nesta segunda, ainda há um prazo de julgamento das candidaturas.

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Após o julgamento, os postulantes são considerados aptos ou inaptos para concorrer. Se aprovados, os nomes estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro.

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