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Eleições 2024: saiba o que levar e o que não levar no dia da votação

Veja quais documentos são aceitos nas eleições, o que não pode na cabine de votação e regras sobre celular, pets e manifestações políticas

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Hugo Barreto/ Metrópoles
Plataforma de autoatendimento permite que eleitor consulte seção de votação e outras informações. Primeiro turno acontecerá no dia 6/10 - Metrópoles
1 de 1 Plataforma de autoatendimento permite que eleitor consulte seção de votação e outras informações. Primeiro turno acontecerá no dia 6/10 - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

O segundo turno das Eleições Municipais de 2024 será realizado neste domingo (27/10), em 51 cidades brasileiras, sendo 15 capitais.

Para garantir um processo eleitoral tranquilo e organizado, é essencial que os eleitores estejam cientes das regras sobre o que levar no dia da votação e o que é proibido, especialmente dentro da cabine eleitoral.

Documentos necessários

Para votar, é indispensável apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título (disponível para smartphones com sistemas iOS e Android);
  • Carteira de identidade (RG) ou carteira de nome social (para pessoas trans ou travestis);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista, quando aplicável.

O aplicativo e-Título, além de servir como identificação, permite ao eleitor consultar seu local de votação e traçar rotas. Vale lembrar que, mesmo com o título de eleitor impresso, é necessário apresentar um documento de identidade com foto.

Uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos

Embora o uso de celulares seja permitido no local de votação, o eleitor não pode utilizá-lo dentro da cabine. Desde 2022, é proibido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras ou dispositivos de gravação, como medida para garantir o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários e devolvidos após o voto.

Levar “cola” com número do candidato

Os eleitores podem levar uma “cola” com o número do seu candidato caso seja necessário, o que é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o processo e evitar filas. A consulta dos números dos candidatos pode ser feita no site oficial da Justiça Eleitoral.

Acompanhamento de crianças e animais

Crianças podem acompanhar os eleitores até o local de votação, mas não devem entrar na cabine, a fim de preservar a privacidade do voto. Quanto aos animais de estimação, somente pessoas com deficiência visual podem estar acompanhadas por cães-guia. Em outros casos, a presença de pets no local de votação fica a critério do presidente da mesa.

Manifestações políticas

Manifestações individuais, como o uso de camisetas, broches e adesivos de candidatos, são permitidas, desde que sejam silenciosas. Entretanto, a legislação eleitoral proíbe aglomerações ou propaganda de campanha em grupo dentro ou próximo às zonas eleitorais.

Porte de armas

O porte de armas nas zonas eleitorais é proibido, inclusive para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). A única exceção são policiais em serviço, que podem portar armas enquanto estiverem trabalhando. Em qualquer outra situação, armas devem permanecer a pelo menos 100 metros de distância das urnas.

Confira a página especial sobre as Eleições de 2024.

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