metropoles.com

Eleições 2024: faltam 6 dias para o fim das convenções partidárias

Os encontros dos partidos para definir seus nomes aos cargos de prefeito e vereador começaram em 20 de julho e vão até o dia 5 de agosto

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Aline Massuca/Metrópoles
Convenção partidária brasil - Metrópoles
1 de 1 Convenção partidária brasil - Metrópoles - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

Os partidos e confederações têm mais seis dias para realizar suas convenções partidárias. Até 5 de agosto, podem ser feitos os eventos nos quais serão escolhidos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além da deliberação sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo começou em 20 de julho e está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro deste ano.

Nas datas das convenções, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições deve ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário. A federação que deseje participar do pleito precisa contar, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas da agremiação.

As convenções podem ter dois objetivos: de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; ou para a escolha de candidatos e deliberação sobre eventuais coligações em um pleito.

Prazo para cadastro na Justiça Eleitoral

Para disputar as Eleições Municipais de 2024, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais.

O primeiro passo é escolher os nomes por meio das agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer até 5 de agosto. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, ela precisa obedecer alguns requisitos chamados de condições de elegibilidade. Um interessado precisa: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Até a noite desta segunda-feira (29/7), 394 pessoas tinham se inscrito na Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de prefeito e 10.891 para tentar uma vaga de vereador.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?