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A deputada federal e candidata à reeleição Carla Zambelli (PL-SP) é alvo de ação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por suposta prática de propaganda eleitoral irregular. A denúncia partiu do candidato a deputado federal Cristiano Beraldo (União Brasil-SP) e envolve um ônibus personalizado utilizado pela liberal em sua campanha.
O irmão da deputada, Bruno Zambelli, também é citado na representação apresentada ao TRE-SP. Ele tenta eleger-se deputado estadual pelo PL nestas eleições e também tem feito uso do veículo que, segundo o autor da ação, não está em conformidade com a legislação eleitoral.
Beraldo argumenta que o ônibus utilizado pela dupla para divulgação da candidatura está “todo envelopado com propaganda dos representados, causando um efeito visual único”. O autor da ação acredita que a prática viola resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o uso de adesivos de cunho político em veículos durante as campanhas.
Segundo a Corte Eleitoral, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto da adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado.
Ainda de acordo com o TSE, a justaposição de propaganda cuja dimensão exceda limite caracteriza publicidade irregular. Além disso, é proibido colar publicidade eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro.
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros
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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h
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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios
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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos
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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido
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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização
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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação
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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário
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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências
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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação
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Para Beraldo, a forma como o ônibus da campanha de Zambelli foi customizado configura propaganda irregular. Diante disso, ele pede que os irmãos “restaurem o ônibus utilizado ou o adequem aos termos permitidos pela resolução”. Ele também defende que os dois sejam “impedidos de utilizá-lo em quaisquer atos de campanha eleitoral”.
O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa da deputada para comentar a representação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.